domingo, 1 de fevereiro de 2009

IPSS pedem mais meios para amortecer «tsunami social»



Encontramo-nos neste momento num «tsunami social» e as IPSS [Instituições Particulares de Solidariedade Social] são praticamente o último reduto desta onda de desgraça de que toda a gente fala», disse à Lusa Mário Dias, na véspera do IV Congresso da CNIS, que arranca sexta-feira em Fátima, contando com a presença do Presidente da República, Cavaco Silva, na cerimónia da abertura.

13 comentários:

Anónimo disse...

Relativamente a esta questão da convocatória da Comissão de Inquilinos e da Associação Tempo de Mudar para um plenário no próximo dia 3 de Fevereiro de 2009, nas instalações da Associação Tempo de Mudar, existem algumas considerações que devem ser referidas:


1-Existem dois Projectos de Lei que versam sobre o arrendamento em fogos de habitação social, apresentados na Assembleia da República, um, sobre a alteração do decreto-lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define a renda apoiada, da autoria do PCP e outro, do Bloco de Esquerda, este último, no sentido da criação de uma lei específica para o sector da habitação social em Portugal, facto inexistente.

Em primeiro lugar, deve-se sempre referir que a renda apoiada não é a mesma coisa que o arrendamento social. A renda apoiada baseia-se no cálculo de um valor de renda que funciona em função dos rendimentos do agregado familiar e o arrendamento social, não. O que efectivamente, faz sentido, uma vez que o arrendamento social tem uma preocupação eminentemente social e não economicista.

Um sistema de arrendamento baseado nos rendimentos do agregado familiar não pode nunca como é óbvio ser considerado como social, porque faz depender o valor de renda de rendimentos e como tal, somente agrava ainda mais a fraca estabilidade dos agregados familiares verdadeiramente carentes.

O decreto-lei nº 166/93 de 7 de Maio, que regulamenta a renda apoiada é um diploma legal que foi forjado durante o governo do Cavaco Silva, para se ir buscar mais dinheiro aos fogos de habitação social, mas que efectivamente, foi a origem de várias injustiças sociais, tal como já se verificou em termos práticos.

Ora, que a Comissão de Inquilinos e a Associação Tempo de Mudar contribuam para que a renda apoiada seja alterada é um facto lógico, esperado e consensual. No entanto, no que diz respeito ao sistema de arrendamento, a principal preocupação e acção da Comissão de Inquilinos e da Associação não devem ser em primeiro lugar, a da alteração da renda apoiada, mas sim, prioritáriamente, a de que a renda apoiada não seja aplicada nos fogos de habitação social do Bairro dos Lóios.

È completamente inadmíssivel, a Comissão de Inquilinos e a Associação Tempo de Mudar pretenderem lavar as suas mãos e tentar fazer de uma eventual alteração da renda apoiada, a tábua de salvação para a sua inactividade ao longo de todo este tempo.

Não seria admissível, a Comissão de Inquilinos e a Associação Tempo de Mudar virem posteriormente afirmar que já aceitariam a aplicação da renda apoiada no Bairro dos Lóios, porque o respectivo diploma legal fora alterado, uma vez que a renda apoiada não é o mesmo que arrendamento social e uma vez que a aplicação da renda apoiada, (mesmo alterada) em fogos de habitação social origina vários prejuízos sociais para as famílias carenciadas, tal como já foi manifestamente comprovado e ainda, facto fundamental, com a gravidade de se constituir num desvirtuar e preversão de toda a natureza da habitação social.

Afinal de contas, essa foi uma das principais acções das Providências Cautelares desencadeadas contra a Fundação D. Pedro IV e que até acabou por o Tribunal dar razão aos moradores do Bairro das Amendoeiras:

A renda apoiada não pode ser aplicada radicalmente em fogos de habitação social, onde já existe em vigor um sistema de arrendamento social.

A Comissão de Inquilinos e a Associação Tempo de Mudar não podem estar continuadamente a fugir deste facto evidente.


2- Encontra-se em curso a possibilidade de a Comissão de Inquilinos e a Associação Tempo de Mudar virem a convocar a presença dos moradores do Bairro dos Lóios na Assembleia da República, durante as votações dos respectivos Projectos de Lei.

Se se tratar somente de uma presença dos moradores na Assembleia, entende-se perfeitamente, porque como é evidente, exerce pressão sobre os respectivos grupos parlamentares para as injustiças da renda apoiada. Mas se se tratar de uma manifestação/concentração, questiona-se:

Manifestação porquê e para quê?

Uma verdadeira manifestação teria de ser realizada à porta do IHRU ou da Secretaria de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, caso o IHRU aplicasse a renda apoiada no Bairro dos Lóios.


3- Verifica-se assim, que mais uma vez, tanto a Comissão de Inquilinos, como a Associação Tempo de Mudar, estão a encostar-se e desresponsabilizar-se na resolução dos problemas do Bairro dos Lóios noutras entidades, desta vez, na acção de grupos parlamentares de partidos políticos.

No entanto, esquecem-se que os Projectos de Lei dos Grupos Parlamentares do PCP e do Bloco de Esquerda podem, como é óbvio, ser chumbados na Assembleia da República, onde a maioria de deputados, é do Partido Socialista.

E se as propostas forem chumbadas, depois para onde se irão inclinar a Comissão de Inquilinos e a Associação Tempo de Mudar, que há um ano e meio, não têm feito quase nada em defesa dos moradores do Bairro dos Lóios?

Anónimo disse...

Durante a realização do plenário de moradores, que se irá realizar hoje, dia 3 de Fevereiro de 2009, deveria estar presente o advogado João Teives, no sentido de que seja explicado aos moradores, se as Providências Cautelares irão continuar, caso o IHRU aplique a renda apoiada no Bairro dos Lóios.

O advogado João Teives, bem como a Comissão de Inquilinos e a Associação Tempo de Mudar, estão em falta relativamente a esta questão aos moradores, que ainda não foram esclarecidos sobre o futuro dos processos em Tribunal.

Lógicamente, não pode existir outra alternativa, que não seja a da contestação em tribunal da aplicação da renda apoiada, caso o IHRU aplique o mesmo sistema de arrendamento, tal como aconteceu anteriormente com a Fundação D. Pedro IV.

É inadmisssível que a Comissão de Inquilinos e a Associação Tempo de Mudar pretendam vir a aceitar a aplicação da renda apoiada no Bairro dos Lóios, mesmo que o seu decreto-lei seja alterado, porque os arrendamentos no Bairro dos Lóios são sociais e não, de renda apoiada.

Anónimo disse...

De facto, a Comissão de Inquilinos e a Associação Tempo de Mudar, somente dão provas de que nada pretendem fazer em defesa dos moradores do Bairro dos Lóios.

Depois de terem estado cerca de um ano e meio sem fazerem nada, pretendiam agora aproveitarem-se dos Projectos de Lei do PCP ( alteração da Renda apoiada) e do Bloco de Esquerda ( Arrendamento social), para se desresponsabilizarem das suas funções.

Julgariam eles que bastaria que a renda apoiada fosse alterada e já aceitariam a sua aplicação no Bairro dos Lóios!

E assim, já não teriam mais que fazer!

Uma vergonha!

Continuam assim a procurar pretextos para nada fazerem em defesa dos moradores do Bairro dos Lóios, a enganar os moradores e a tentar disfarçar a sua incompetência.

Se o Bairro dos Lóios nunca aceitou a aplicação da renda apoiada, porque o iria fazer agora?

Esta Comissão de Inquilinos e a Associação Tempo de Mudar estão a "vender" os direitos dos moradores do Bairro dos Lóios...

Anónimo disse...

Não somente "vender" os direitos.


Esta situação, na qual, pretendem embarcar a Comissão de Inquilinos e a Associação tempo de Mudar, é um golpe de traição aos moradores do Bairro dos Lóios!

Anónimo disse...

Afirma o comunicado da Comissão de Inquilinos e da Associação Tempo de Mudar Três anos depois da luta contra a Fundação D. Pedro IV, e com o sucesso da Reversão do Património para o Estado".
"

A tal e luta e sucesso da mesma foram efectivamente conseguidos através do esforço de alguns moradores do Bairro dos Lóios que se empenharam na respecticva questão.

E não pelos actuais membros da Comissão de Inquilinos e da Associação tempo de Mudar, porque quem verdadeiramente trabalhava em prol dos moradores do Bairro dos Lóios, viu-se forçado a ter de sair da Comissão e da Associação, devido ao facto de os inúteis e oportunistas que nada faziam ter criado condições degradantes de

E hoje, os oportunistas que se encontram à frente da Comissão de Inquilinos e da Associação Tempo de Mudar, aparecem completamente desorientados e demonstrar a sua constante incompetência ao pretender enconstarem-se noutras entidades.


Já não sabem para onde se vão virar e agora, pretendem apoiar-se nos Projectos de Lei do PCP e do Bloco de Esquerda, para depois não fazerem mais nada no Bairro dos Lóios e aceitaem a renda apoiada.

De facto, a ignorância e a incompetência não têm limites...

Anónimo disse...

Para que irá ser realizado o Plenário?

Para se ouvir a tal Sónia Teixeira, que já não mora no Bairro dos Lóios, que nada faz e que só sabe berrar nos plenários, infectando com a sua incompetência e ignorância.

De facto, não custa nada não se fazer nenhum, marcar-se um plenário e depois dizer-se aos moradores que é preciso isto e aquilo e quando viram as costas, nada fazem.

Agora, pretendem que os Projectos do PCP e do Bloco de Esquerda sejam a sua tábua de salvação para disfarçar o facto de não fazerem nenhum.

O que vão dizer aos moradores?

Que já não há nada a fazer e que não se pode lutar contra a aplicação da renda apoiada pelo IHRU?

Ou está criado o golpe de traição aos moradores do Bairro dos Lóios?

Anónimo disse...

Afirma o comunicado da Comissão de Inquilinos e da Associação Tempo de Mudar Três anos depois da luta contra a Fundação D. Pedro IV, e com o sucesso da Reversão do Património para o Estado".


A tal luta e sucesso foram efectivamente conseguidos através do esforço de alguns moradores do Bairro dos Lóios que se empenharam na respecticva questão.

E não pelos actuais membros da Comissão de Inquilinos e da Associação tempo de Mudar, porque quem verdadeiramente trabalhava em prol dos moradores do Bairro dos Lóios, viu-se forçado a ter de sair da Comissão e da Associação, devido ao facto de os inúteis e oportunistas que nada faziam ter criado condições degradantes de trabalho.


E hoje, os oportunistas que se encontram à frente da Comissão de Inquilinos e da Associação Tempo de Mudar, aparecem completamente desorientados e demonstrar a sua constante incompetência ao pretender enconstarem-se noutras entidades.


Já não sabem para onde se vão virar e agora, pretendem apoiar-se nos Projectos de Lei do PCP e do Bloco de Esquerda, para depois não fazerem mais nada no Bairro dos Lóios e aceitaem a renda apoiada.


De facto, a ignorância e a incompetência não têm limites...

Anónimo disse...

Refere o comunicado da Comissão de Inquilinos e da Associação Tempo de Mudar


É um facto que o património regressou ao estado (IHRU), mas este facto não impede a aplicação das rendas com base na mesma legislação usada pela Fundação D. Pedro IV, quer apenas dizer que o senhorio é diferente (neste momento é o IHRU, mas o regime legal para a aplicação das rendas é o mesmo).

Para que tal não aconteça, e para que o cálculo das rendas seja ajustado à nossa realidade, é necessário que o Decreto-lei que regula a renda apoiada seja alterado. É necessário pressionar o governo para proceder a essa alteração (tal como foi recomendado num parecer emitido pelo Provedor de Justiça), caso contrário continuaremos à mercê de quem gerir o edificado.

Neste momento existem duas propostas de alteração do Decreto-Lei que irão ser discutidas na Assembleia da Republica, sendo necessário unir novamente esforços e preparar uma concentração na Assembleia da Republica no dia em que as propostas forem apresentadas.


Em primeiro lugar, o regime para a aplicação das rendas não é o mesmo, (da renda apoiada), tal como erradamente refere o comunicado.

O presente regime para a aplicação das rendas no Bairro dos Lóios é o social e não o da renda apoiada.

Depois, afirmam:

Para que tal não aconteça, e para que o cálculo das rendas seja ajustado à nossa realidade, é necessário que o Decreto-lei que regula a renda apoiada seja alterado. É necessário pressionar o governo para proceder a essa alteração

Significa então esta afirmação que se o decreto-lei que regulamenta a renda apoiada for alterado, então já aceitam a sua aplicação no Bairro dos Lóios?

Seria então um bom princípio para não fazerem mais nada em defesa dos moradores. Aliás, já há muito tempo que nada fazem em defesa dos moradores do Bairro dos Lóios?

Fazem referência no comunicado à luta anterior contra a Fundação D. Pedro IV, mas a afirmação anteriormente transcrita, significa uma grande contradição com toda a luta que foi desenvolvida anteriormente contra a Fundação.

Na luta contra a Fundação D. Pedro IV, nunca se aceitou a aplicação da renda apoiada.

Foram desenvolvidas iniciativas para a alteração das injustiças do decreto-lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define a renda apoiada, mas tal facto, nunca significou que o Bairro dos Lóios tivesse aceite a aplicação da mesma renda apoiada.

E a maior prova de que nunca aceitou a renda apoiada foram as Providências Cautelares interpostas em Tribunal contra a Fundação D. Pedro IV.

E efectivamente, a decisão do Tribunal relativamente ao Bairro das Amendoeiras, acabou por dar razão aos respectivos moradores, no sentido de que foi delimitado pelo Tribunal que a renda apoiada não pode ser aplicada em fogos de habitação social. È ilegal

E porque motivo, o advogado, a Comissão de Inquilinos e a Associação Tempo de Mudar ainda não informaram os moradores sobre o futuro das Providências Cautelares e respectivos processos?

O que andam a esconder aos moradores?

Será que estamos num princípio de acordo escondido que pretendem impor vergonhosamente e enganadoramente aos moradores?...

Anónimo disse...

Refere o comunicado da Comissão de Inquilinos e da Associação Tempo de Mudar:


É um facto que o património regressou ao estado (IHRU), mas este facto não impede a aplicação das rendas com base na mesma legislação usada pela Fundação D. Pedro IV, quer apenas dizer que o senhorio é diferente (neste momento é o IHRU, mas o regime legal para a aplicação das rendas é o mesmo).

Para que tal não aconteça, e para que o cálculo das rendas seja ajustado à nossa realidade, é necessário que o Decreto-lei que regula a renda apoiada seja alterado. É necessário pressionar o governo para proceder a essa alteração (tal como foi recomendado num parecer emitido pelo Provedor de Justiça), caso contrário continuaremos à mercê de quem gerir o edificado.

Neste momento existem duas propostas de alteração do Decreto-Lei que irão ser discutidas na Assembleia da Republica, sendo necessário unir novamente esforços e preparar uma concentração na Assembleia da Republica no dia em que as propostas forem apresentadas.


Em primeiro lugar, o regime para a aplicação das rendas não é o mesmo, (da renda apoiada), tal como erradamente refere o comunicado.

O presente regime para a aplicação das rendas no Bairro dos Lóios é o social e não o da renda apoiada.

Depois, afirmam:

Para que tal não aconteça, e para que o cálculo das rendas seja ajustado à nossa realidade, é necessário que o Decreto-lei que regula a renda apoiada seja alterado. É necessário pressionar o governo para proceder a essa alteração

Significa então esta afirmação que se o decreto-lei que regulamenta a renda apoiada for alterado, então já aceitam a sua aplicação no Bairro dos Lóios?

Seria então um bom princípio para não fazerem mais nada em defesa dos moradores. Aliás, já há muito tempo que nada fazem em defesa dos moradores do Bairro dos Lóios?

Fazem referência no comunicado à luta anterior contra a Fundação D. Pedro IV, mas a afirmação anteriormente transcrita, significa uma grande contradição com toda a luta que foi desenvolvida anteriormente contra a Fundação.

Na luta contra a Fundação D. Pedro IV, nunca se aceitou a aplicação da renda apoiada.

Foram desenvolvidas iniciativas para a alteração das injustiças do decreto-lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define a renda apoiada, mas tal facto, nunca significou que o Bairro dos Lóios tivesse aceite a aplicação da mesma renda apoiada.

E a maior prova de que nunca aceitou a renda apoiada foram as Providências Cautelares interpostas em Tribunal contra a Fundação D. Pedro IV.

E efectivamente, a decisão do Tribunal relativamente ao Bairro das Amendoeiras, acabou por dar razão aos respectivos moradores, no sentido de que foi delimitado pelo Tribunal que a renda apoiada não pode ser aplicada em fogos de habitação social. È ilegal

Referem:

Para que tal não aconteça, e para que o cálculo das rendas seja ajustado à nossa realidade, é necessário que o Decreto-lei que regula a renda apoiada seja alterado

Ao contrário do que pretendem querer afirmar, o Decreto-Lei que regula a renda apoiada ( mesmo que seja alterado), nunca será ajustado á realidades das famílias do Bairro dos Lóios, porque as famílias do Bairro dos Lóios, vivem em fogos de habitação social, o que em nada condiz com a natureza da renda apoiada, que apresenta princípios de cálculo de valores de renda baseados em rendimentos, não condizentes com a natureza da habitação social.

E porque motivo, o advogado, a Comissão de Inquilinos e a Associação Tempo de Mudar ainda não informaram os moradores sobre o futuro das Providências Cautelares e respectivos processos?

O que andam a esconder aos moradores?

Será que estamos num princípio de acordo escondido que pretendem impor vergonhosamente e enganadoramente aos moradores?...

Anónimo disse...

Então,

Mas agora, a Comissão de Inquilinos e a Associação Tempo de Mudar pretendem também impor a renda apoiada aos moradores do Bairro dos Lóios?...

Anónimo disse...

È o que origina, existirem incompetentes e ignorantes á frente das entidades e instituições...

Anónimo disse...

Srª Carla Pereira,

A Srª afirma que "não lhe interessa o que está escrito num blogue."

No entanto, a Srª não consegue explicar porque motivo passa a vida a imprimir os comentários do Info Loios!...

Se fala em cidadania participativa, então, deve estar parada no tempo e ainda não se apercebeu, que neste início de Século XXI, os blogues também fazem parte da cidadania participativa....

Anónimo disse...

Por despacho duma magistrada do Ministério Público, datado do passado dia 28, o processo em que o Sr. Gaspar (ex-presidente da Associação Tempo de Mudar) estava constituído arguido, com termo de identidade e residência, foi arquivado.


(O processo em si, dizia respeito ao empréstimo no valor de 4000 euros, concedido pela anterior direcção da Associação Tempo de Mudar, ao seu-ex-membro, o Sr. Sebastião Cabral, para a trasladação do corpo de um familiar seu de Inglaterra para Portugal.)