sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Tribunal dá razão a moradores

No seguimento de algumas posições contraditórias da Comissão de Inquilinos e da Associação Tempo de Mudar relativamente á aceitação ou não da aplicação  da renda apoiada no Bairro dos Loios, publicamos a seguinte noticia de Junho de 2007 do  jornal "Expresso do Oriente", na qual é claramente visivel que é ilegal a aplicação (RADICAL) da Renda Apoiada em arrendamentos sociais existentes.


A Comissão de Moradores do extinto Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) do Bairro das Amendoeiras informa que o tribunal considerou manifestamente ilegal a aplicação da renda apoiada. O tribunal afirma na decisão que julgou "procedente por provado o pedido de suspensão da eficácia da deliberação do Conselho de Administração da Fundação D. Pedro IV, de 08.07.2005, que determinou a aplicação do regime de renda apoiada (...) às fracções habitacionais usadas pelos requerentes e dos actos de determinação da aplicação da renda apoiada aos fogos habitados pelos requerentes, determinando a suspensão da eficácia dos actos em referência". 



2 comentários:

Anónimo disse...

Srs. Responsáveis da Comissão de Inquilinos e da Associação Tempo de Mudar:


Desde quando é que toda a luta dos moradores do Bairro dos Lóios foi desenvolvida desde o início, tendo como objectivo principal, a alteração da renda apoiada?

Somente quem pretende apagar a verdade da memória das pessoas é que pode afirmar tal barbaridade!

A luta dos moradores do Bairro dos Lóios foi sempre realizada desde o início pela não aceitação da aplicação da renda apoiada nos respectivos fogos de habitação social.

E a maior prova disso, foi a solicitação dos serviços do advogado João Teives, que deu origem às Providências Cautelares no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa contra aplicação da renda apoiada no Bairro dos Lóios, considerando a sua aplicação como uma inconstitucionalidade, portanto, uma ilegalidade.

Está escrito nos respectivos processos dos moradores do Bairro dos Lóios, representados pelo advogado João Teives.

E se os respectivos responsáveis da Comissão de Inquilinos e da Associação Tempo de Mudar não conhecem o conteúdo e sentido das Providências Cautelares aplicadas contra a Fundação D. Pedro IV, façam o favor de terem o conhecimento das mesmas, em vez de proferirem afirmações ignorantes!

E não venham também agora afirmar ignorantemente que não conhecem a decisão que foi proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, quanto às Providências Cautelares dos moradores do Bairro das Amendoeiras, em que a mesma decisão considerou ilegal a aplicação da renda apoiada nos respectivos fogos de habitação social.

O principio é o mesmo: Os arrendamentos do Bairro dos Lóios são sociais, tal como o são no Bairro das Amendoeiras.

È ilegal (Portanto, inconstitucional) a mudança radical do sistema de arrendamento existente para um outro sistema de arrendamento diferente, tal como sempre defendeu o advogado João Teives nas Providências Cautelares.

Caso continuem a insistir que não conhecem a respectiva decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa para o Bairro das Amendoeiras, podem confirmar pela presente notícia do “Expresso do Oriente”.

As propostas de alteração da renda apoiada desenvolvidas pela Comissão de Inquilinos e pela Associação Tempo de Mudar, foram acções paralelas de sentido político desencadeadas para se alertar o Governo e as diversas entidades políticas para as injustiças da aplicação da renda apoiada, mas não significa que as mesmas representassem a aceitação da aplicação da renda apoiada no Bairro dos Lóios.

Tal como já foi referido neste Blogue, o arrendamento social não é a mesma coisa do que a renda apoiada. A renda apoiada baseia-se no cálculo de um valor de renda que funciona em função dos rendimentos do agregado familiar e o arrendamento social, não, porque tem uma preocupação eminentemente social e não economicista, tal como acontece com a renda apoiada.

A aplicação da renda apoiada, (mesmo alterada) em fogos de habitação social origina vários prejuízos sociais para as famílias carenciadas, tal como já foi manifestamente comprovado e ainda, facto fundamental, com a gravidade de se constituir num desvirtuar e preversão de toda a natureza da habitação social e perca de direitos habitacionais.

Se os arrendamentos existentes no Bairro dos Lóios são sociais, porque motivo se iria agora aceitar a sua alteração radical para o regime de renda apoiada, que é um sistema de arrendamento diferente e uma preversão da natureza da habitação social? Seria uma ilegalidade ( Uma Inconstitucionallidade), tal como decidiu o Tribunal Adminsitrativo e Fiscal de Lisboa para o Bairro das Amendoeiras e tal como sempre defendeu o advogado João Teives.

Os responsáveis da Comissão de Inquilinos e da Associação Tempo de Mudar que pretendam aceitar a aplicação da renda apoiada no Bairro dos Lóios, estão a comportar-se como inimigos dos moradores, "vendendo" os seus direitos e dando um golpe de traição aos mesmos.

Se futuramente o IHRU aplicar a renda apoiada no Bairro dos Lóios, então somente existe uma única resposta: A não aceitação da aplicação da renda apoiada, através da continuidade da aplicação das Providências Cautelares no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa e de uma manifestação à porta do IHRU.

Não venham agora tentar aproveitarem-se dos Projectos de Lei do PCP (Alteração da Renda Apoiada) e do Bloco de Esquerda (Projecto-Lei sobre o Regime de Arrendamento das Habitações Sociais), (que diga-se de passagem, os senhores nem sequer os conhecem), bem como a sugestão do Provedor de Justiça, no sentido de alteração do sistema de cálculo da renda apoiada, para vir a aceitar ilegitimamente a aplicação da renda apoiada nos fogos de habitação social do Bairro dos Lóios e para de futuro, não fazerem mais nada, tal como tem acontecido até ao presente momento.

Anónimo disse...

O comentador anterior esqueceu-se de referir que estas mesmas pessoas, que estão à frente da direcção duma IPSS, pretendiam atrair os moradores para uma acção de rua atabalhoada, injustificada e ilegal, à frente do edifício da Assembleia da República e nas galerias do mesmo Parlamento.

Esta falta de senso, julgo que também não digna de pessoas que têm responsabilidades na gestão dum equipamento escolar.