Bairro dos Lóios: Moradores contestam renda apoiada, Instituto Habitação garante que mudança será gradual 22 de Janeiro de 2008, 15:45 Lisboa, 22 Jan (Lusa) - A Associação Tempo de Mudar (ATM) criticou hoje a decisão do Instituto de Habitação de aplicar o regime de renda apoiada aos moradores do Bairro dos Lóios, em Chelas, Lisboa, alertando que as rendas podem subir 500 por cento.
"O aumento médio das rendas deste bairro de habitação social quando a anterior gestora [Fundação D. Pedro IV] aplicou a renda apoiada rondou os 500 por cento", disse a agência Lusa Eduardo Gaspar, presidente da ATM.
O responsável explicou que a associação reuniu no passado dia 11 com o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), num encontro em que participou também a Comissão de Inquilinos do IGAPHE no Bairro dos Lóios e onde foi anunciada a decisão de aplicar a renda apoiada.
"Tudo o que é renda social vai passar a renda apoiada, o que permitirá aumentar bastante as rendas", queixou-se Eduardo Gaspar, sublinhando que o decreto-lei da renda apoiada tem "lacunas que devem ser corrigidas".
Disse ainda que a própria associação, através da Plataforma Artigo 65, já entregou a todos os partidos políticos no Parlamento propostas de alteração ao decreto-lei da renda apoiada.
"O Novo Regime de Arrendamento Urbano [NRAU] tem vantagens sobre este diploma pois não permite aumentar a renda de num dia para o outro no valor que o senhoria decide e, além do mais, não permite aumentar rendas quando os edifício precisam de obras, como é o caso do Bairro dos Lóios", afirmou.
Posição diferente tem o IHRU, segundo o qual "ficou perfeitamente claro que esta passagem da renda social para renda apoiada seria feita gradualmente e não de imediato".
"Ficou uma porta aberta para continuar o diálogo e é socialmente justo as pessoas pagarem em função do que utilizam, mas quando o processo começar se se identificarem situações mais complicadas serão encontradas soluções para essas pessoas", disse fonte do IHRU.
Na proposta de alteração à lei entregue na Comissão parlamentar do Poder Local sugere-se que para o cálculo da renda apoiada seja contabilizado o valor líquido dos rendimentos auferidos, e não o ilíquido, e que não seja considerado como rendimento para cálculo de renda os prémios e subsídios de carácter não permanente.
Propõe-se ainda que, quanto ao direito a obras em caso de degradação do locado - como acontece no Bairro dos Lóios -, se aplique "com as devidas adaptações" o disposto no art.º 48 do NRAU, que determina que o senhorio pode ser intimado a fazer obras, que a câmara municipal pode realizar obras coercivas ou que o arrendatário pode fazê-las, depois compensado financeiramente no valor da renda.
Segundo a Associação, a aplicação do sistema de arrendamento da renda apoiada é "uma inconstitucionalidade, pela violação de artigos consagrados na Constituição da República Portuguesa", tendo já apresentado em tribunal um pedido de fiscalização da constitucionalidade do diploma, que aguarda decisão.
O presidente da associação revelou ainda que o IHRU decidiu igualmente transferir as responsabilidades de reabilitação do património para a gestão dos condomínios, uma situação que considerou "inaceitável". "Há décadas que a degradação destes edifícios se arrasta, tendo a responsabilidade passado pelo Fundo de Fomento à Habitação, pelo antigo Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), pela Fundação D. Pedro IV e agora pelo IHRU", afirmou.
"Os edifícios têm problemas estruturais graves, deficiências de construção enormes e ao longo de décadas assistiu-se ao total laxismo de todas estas entidades quanto à recuperação do edificado.
Agora querem passar esta responsabilidade para os condomínios esquecendo que, em muitos casos, se trata de pessoas sem possibilidades financeiras para o fazer", acrescentou.
Quanto à reabilitação do património, o IHRU considera que nos casos em que há condomínios já criados e o Instituto não é proprietário maioritário apenas deve pagar a sua parte. "O IHRU admite nestes casos fazer os projectos de recuperação, apresentá-los, mas pagará a parte que lhe compete", disse à Lusa fonte do IHRU, acrescentando que ficaram ainda agendados outros encontros para que se possa fazer um levantamento destes casos prédio a prédio.
SO Lusa/fim de 22/Janeiro/2008