sexta-feira, 10 de abril de 2009

PSD pode travar crédito a Lisboa

A Câmara de Lisboa aprovou ontem a contratação de um empréstimo de 120 milhões de euros para reabilitação urbana, mas a operação poderá ser inviabilizada na Assembleia Municipal, onde o PSD tem maioria.

O empréstimo, exclusivamente destinado a obras de reabilitação urbana, foi aprovado em câmara com os votos contra dos vereadores do PSD. Segundo a deliberação aprovada, 58,9 milhões de euros serão pedidos ao Banco Europeu de Investimento, através do Instituto de Habitação e Reabilitação urbana, 30 milhões ao Banco Português de Investimento, 30 milhões à Caixa Geral de Depósitos e 15,55 milhões ao Deixa Sabadell. O presidente da câmara, António Costa (PS), acusou o PSD de irresponsabilidade, pois parte do empréstimo serviria para retomar obras de reabilitação lançadas durante o mandato de Santana Lopes (PSD).
in: DN

48 comentários:

Anónimo disse...

Se o PSD vier, na Assembleia Municipal de Lisboa, a inviabilizar este crédito, o mais provável é não avançarem, nos Lóios e noutros bairros lisboetas, algumas daquelas obras já anunciadas pela CML. Como pareece sugerir, neste blog, um comentador, a ATM, em lugar de ter (ingenuamente?!) embarcado em manobras claramente eleitorais, não teria feito melhor, ainda por cima num ano de três actos eleitorais, sensibilizar, todas as forças políticas, sem excepção, para as reais prioridades dos moradores do Bairro dos Lóios?

Anónimo disse...

Caros se estão à espera que a ATM faça algo, então tirem o vosso cavalinho da chuva, pois ficará todo molhadinho!

Anónimo disse...

Já agora apenas uma questão;

Relativamente ao dinheiro pago por alguns inquilinos mesnalmente para a Comissão, a qual informou na altura que o mesmo tinha sido depositado numa conta da Caixa Geral de Depósitos, aberta para o efeito, onde está?

É que segundo informações de um dos actuais elementos da referida comissão, estde nunca lhe viu a "côr".

Será que agora a PJ terá de investigar também esta questão?!...

Alguns inquilinos vão pedir à Comissão de Inquilinos informações sobre o referido dinheiro, uma vez quepagaram para que a mesma tivesse um fundo de maneio, mas muito pouco ou nada foi feito, que justificasse o gasto do dinheiro pago mensalmente.

Anónimo disse...

Bem, se esse dinheiro realmente sumiu, então alguém vai ter que dar justificações áqueles que pagaram!

Anónimo disse...

há pois é!

E julgo terem sido até bastantes?!...

Anónimo disse...

[...]Exposição de motivos da presente queixa, quanto à violação da normalidade e transparência do funcionamento da instituição:



1- A presente Direcção da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios foi eleita a 3 de Junho de 2008, num processo pouco transparente e pouco correcto de destituição da Direcção anterior, verificada a 9 de Maio de 2008.


2- No dia 22 de Abril de 2008, durante a realização de uma reunião da então Direcção da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios (Anexo XVIII), o então presidente da Direcção da instituição, Sr. Eduardo Gaspar, anunciou a sua demissão, no seguimento de divergências relacionadas com a respectiva gestão e funcionamento. O respectivo pedido de demissão viria a ser oficializado à então presidente da Mesa da Assembleia Geral, Constança Almeida Vaz, no dia 23 de Abril de 2008, pelo Sr. Eduardo Gaspar, via e-mail.

Na referida reunião, além do Sr. Eduardo Gaspar, estiveram presentes, os Srs. António Costa (Tesoureiro), Sebastião Cabral (Secretário), Tiago Santos (Vogal) e César Valentim (1º Suplente), bem como as Sras. Alexandra Barreto (Vogal), Sónia Teixeira (Suplente) e Carla Pereira (Suplente) e a Directora do Equipamento de Infância, sob gestão da mesma associação, Mónica Mascarenhas.



3- Após a formalização oficial do pedido de demissão do então presidente da instituição, Sr. Eduardo Gaspar, verificada a 23 de Abril de 2008, a então presidente da Mesa da Assembleia Geral, não cumpriu com a alíena 2 do artigo 24º dos Estatutos actualizados da instituição referente à composição da Direcção, que define que “Haverá três suplentes que se tornarão efectivos à medida que se derem vagas e pela ordem que tiverem sido eleitos”.

Após a referida formalização da demissão do então presidente da Direcção da instituição, a presidente da Mesa da Assembleia Geral deveria ter nomeado ou proposto a nomeação para presidente da Direcção o então 1º Suplente, Sr. César Valentim, a pessoa que estatutáriamente deveria ocupar a vaga deixada pela demissão do ex-presidente da Direcção, o que efectivamente, não foi respeitado, de acordo com a alínea 2 do artigo 24º dos respectivos Estatutos actualizados.


4- No seguimento do respectivo pedido de demissão, a então presidente da Mesa da Assembleia Geral, convocou uma reunião, no dia 9 de Maio de 2008, nas instalações da Instituição, com a presença dos restantes membros da então Direcção e dos restantes orgãos sociais, para tomar deliberações, fora do âmbito de uma reunião de uma Assembleia Geral, com a presença dos sócios da instituição, competência que não lhe é atribuída de acordo com as Competências do Presidente e dos Secretários de Mesa, definidas no artigo 21º dos Estatutos actualizados da instituição.

Assim sendo, as deliberações que foram tomadas na mesma reunião não deveriam ter tido sido validadas com um carácter vinculativo, como foram registadas na acta lavrada com a data da realização da referida reunião.


5- A então presidente da Mesa da Assembleia Geral, convocou uma reunião, no dia 9 de Maio de 2008, com a presença dos restantes membros da então Direcção e dos restantes orgãos sociais, não tendo, no entanto, sido convocado a presença do então presidente demissionário, Sr. Eduardo Gaspar, e do então 1º Suplente da Direcção, Sr. César Valentim, o que se constitui como ilegítimo, uma vez que os membros em questão, continuavam ainda no seu exercício de funções até à convocação de novas eleições.

Na acta da reunião, onde foi destituída a ex-Direcção, pela demissão dos restantes membros, é referido que a então presidente da Mesa da
Assembleia Geral justificou a ausência da convocação escrita dos dois membros acima referidos, devido a uma falha de comunicação com a administrativa da Creche e jardim de infância Tempo de Crescer, cujas funções se estendem ao apoio da Direcção da instituição.

No entanto, a explicação apresentada para o sucedido não se configura como minimamente plausível, uma vez que não se percebe porque motivo a então presidente da Mesa da Assembleia Geral, em contacto com a administrativa, ao solicitar a presença de todos os membros dos orgãos sociais da instituição na referida reunião, iria esquecer-se justamente deparar-se com uma falha de comunicação relativamente aos contactos dos dois membros da então Direcção que não estiveram presentes na reunião, por não terem sido avisados antecipadamente, sendo que os respectivos contactos sempre estiveram ao dispor da então presidente da Mesa da Assembleia Geral da instituição, bem como da administrativa.


6- A acta da reunião onde foi destituída a respectiva Direcção da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios apresenta um conjunto de acusações ao então presidente demissionário da Direcção, Sr. Eduardo Gaspar e ao então 1º Suplente da Direcção, Sr. César Valentim, sem fazer prova das mesmas acusações.


7- A acta da reunião onde foi destituída a respectiva Direcção da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios reporta-se a factos e acusações com o testemunho dos restantes membros da Direcção e dos orgão sociais da instituição sobre assuntos de gestão da instituição, sem ter sido dado o direito ao princípio do contraditário aos outros dois membros ausentes, Sr. Eduardo Gaspar, presidente demissionário e Sr. César Valentim, então 1º Suplente da Direcção, bem como à sua versão dos factos e defesa das acusações, que levaram à queda da respectiva Direcção.


8- A acta da reunião onde foi destituída a respectiva Direcção da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios não pode assim ser considerada como informativamente válida, uma vez que reporta-se a testemunhos de factos e acusações relacionados com o funcionamento da instituição, sem ter tido o contributo de todos os elementos da então Direcção e que como tal, não podem se encontrar conforme a versão e o testemunho total de ambas as partes, relativa aos factos decorridos, que levaram à queda da respectiva Direcção.



9- O processo de convocação de eleições para a Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios, decorridas a 3 de Junho de 2008, a partir do qual, foi eleita a presente Direcção e restantes orgãos sociais da instituição para o biénio de 2008/2010, não foi transparente, justo e imparcial, devido ao facto de se ter convocado por escrito determinados sócios sobre a realização da reunião da Assembleia Geral do referido dia, em que uma das ordens de trabalho foi a citada eleição, não tendo, no entanto, todos os sócios sido convocados para a realização da referida reunião da Assembleia Geral.

A situação reportada conta com a agravante de não terem sido convocados para estarem presentes na respectiva reunião da Assembleia Geral, sócios que apresentavam as suas quotas em dia, tendo assim sido violada a alínea 1, do artigo 19º dos Estatutos actualizados da instituição, que refere que “a Assembleia Geral é constituída por todos os associados efectivos, no pleno gozo dos seus direitos sociais, e nela reside o poder supremo da Associação TEMPO DE MUDAR. “

Foi também violado o disposto na alínea 2, do artigo 19º dos Estatutos actualizados da instituição que refere que “Consideram-se como associados no pleno gozo dos seus direitos os que tiverem as suas quotas em dia e não se encontrem suspensos”, tendo-se assim descriminado os sócios com as quotas em dia e que tinham gozo dos seus direitos, no que diz respeito à votação.

Igualmente, não foram convocados para estarem presentes na citada reunião da Assembleia Geral da instituição, o então presidente demissionário, Sr. Eduardo Gaspar, e o então 1º Suplente da Direcção, Sr. César Valentim.


10- Em Agosto de 2007, desapareceu das intalações da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios, um cheque no valor de 4200 euros...[...]

Anónimo disse...

Questiona-se porém se não terá sido efectivamente enviada a respectiva queixa?...

Anónimo disse...

Não se preocupe a actual direcção caso não tenha o documento integral da respectiva queixa, pois pelo que aqui se pode deduzir, outros excertos serão publicados. Ou então talvez(quiçá?!...), pedirem o referido documento a quem o elaborou e redigiu = Sr. João.

Anónimo disse...

Falam mal, criticam, acusam e depois fazem as pazes!...

Engraçados estes(as) rapazinhos(as)

Anónimo disse...

Numa das já habituais "boleias" poderia solicitar ao ilustre, o documento referente à queixa!?...
Mas(certamente), dirá que não foi autor(claro!), sendo que a autoria foi de outros alguns!?...
Claro!...

Anónimo disse...

[...]Exposição de motivos da presente queixa, quanto à violação da promoção e participação social e a cidadania activa, previsto no nº 2 dos Estatutos actualizados da referida instituição:1-A Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios incorreu recentemente na falta de respeito pelos seus sócios e respectivos moradores do Bairro dos Lóios no exercício da participação social e da cidadania activa, ao adoptar uma posição de censura às
intervenções e presença dos respectivos sócios e moradores, num encontro de esclarecimento decorrido com os respectivos moradores.

Tal facto, verificou-se durante a realização de um plenário de moradores, em conjunção com a Comissão de Inquilinos do IGAPHE no Bairro dos Lóios, decorrido nas instalações da instituição, no dia 3 de Fevereiro de 2009, com o objectivo de informar sobre assuntos relativos aos respectivos inquilinos, no qual, o ex-presidente da Direcção, Sr. Eduardo Gaspar, após ter iniciado a sua intervenção foi interrompido abruptamente pela Srª Sónia Teixeira, que se encontrava presente no referido plenário, na qualidade de membro da Comissão de Inquilinos do IGAPHE no Bairro dos Lóios e na qualidade de membro da Direcção da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios, retirando-lhe indevidamente a sua pasta contendo os seus documentos, sendo que seguidamente, a Srª Sónia Teixeira, em conjunção com a Srª Carla Pereira, igualmente membro da Direcção da instituição, deram por terminado o referido plenário e onde constou a presença da PSP.


O término repentino do respectivo plenário de moradores constituiu-se igualmente na violação da promoção e participação social e a cidadania activa, previsto no nº 2 dos Estatutos actualizados da instituição, pelo facto de não se ter esclarecido suficientemente os restantes presentes quanto aos assuntos agendados, bem como não ter sido dada a possibilidade de intervenção a outros moradores, sendo que os responsáveis da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios (Além dos responsáveis da Comissão de Inquilinos do IGAPHE no Bairro dos Lóios) não tinham qualquer legitimidade para terminar repentinamente o plenário de moradores sem qualquer tipo de justificação minimamente válida, faltando ao respeito dos presentes, que se deslocaram propositadamente para o devido efeito.

A intervenção do Sr. Eduardo Gaspar, ex-presidente da instituição, foi considerada inoportuna, por se reportar a factos relativos ao anteriormente citado desaparecimento do cheque no valor de 4200 euros da instituição para uma conta da Caixa Geral de Depósitos, pertencente ao Sr. Sebastião Cabral, antigo membro da Direcção e actual membro do respectivo Conselho Fiscal da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios e que como tal, não faziam parte do âmbito da realização do referido plenário, mas sim, do âmbito da realização de uma Assembleia Geral da instituição.

No entanto, tal facto, não justifica, em circunstância alguma, os termos incorrectos e de falta de respeito em que o mesmo Sr. Eduardo Gaspar foi interrompido abruptamente pela Srª Sónia Teixeira, bem como o
término repentino e contrário à liberdade de expressão, do referido plenário de moradores.

Foi também violado o direito à Liberdade de expressão e de informação, consagrado no artigo 37º da Constituição da República Portuguesa, aos restantes moradores do Bairro dos Lóios presentes no referido plenário, por não lhes ter sido dada a oportunidade de se exprimirem e de se informarem quantos aos assuntos em agenda, devido ao término repentino do citado plenário, sem uma justificação minimamente aceitável.[...]

Anónimo disse...

OBSERVAÇÃO:Os excertos que aqui têm vindo a ser transcritos, são uma cópia integral de um documento original e não da autoria de quem tem a gentileza e cordialidade de os transcrever!

Anónimo disse...

Porque será que últimamente os comentários têm vindo a reduzir tão drásticamente?
Estarão com ... hãã... MEDO??

Anónimo disse...

Ou será que últimamente quem por aqui tanto escrevia, deixou agora de escrever?!...

Anónimo disse...

Agora não escreve aqui porque tem medo que as amigas descubram e façam queixa dele também.

Estas tipas só sabem é viver de terror, basta ver as funcionárias do equipamento de infância, cheias de medo que a outra parva chegue e lhes faça a folha como fez a algumas que levantaram a garimpa, agora com o apoio das palermas da Direcção, tudo fica mais fácil.

Anónimo disse...

Retomando assunto - "PSD pode travar crédito a Lisboa", não deixa ser sintomático o silêncio ou a inércia da direcção da Associação Tempo de Mudar, relativamente a uma matéria que poderá inviabilizar, mais uma uma vez, a requalificação/reabilitação do Bairro dos Lóios.

Quem consulte, porém, o ridículo e irrisório sítio desta associação na NET (http://associacaotempomudar.home.sapo.pt/)poderá ler, no entanto, em letras garrafais e a cores, uma espécie de anúncio de um produto do tipo da "banha da cobra" - "Está a nascer uma nova Marvila e um novo Bairro dos Lóios" - que serviu de mote para um convite dirigido à população dos Lóios para, no passado dia 17 de Março passado, deslocarem-se à sede da mesma colectividade, no sentido de observarem o projecto que está ou estaria destinado à qualificação da Rua Cassiano Banco.

Não sendo, do ponto vista da comunidade, a qualificação da Rua Cassiano Branco uma das prioridades, como seria de esperar, não houve quem da população tivesse anuído ao referido convite! No entanto, dado o tolo e imponderado entusiasmo manifestado pela direcção da ATM, outra coisa não seria de esperar que não fosse uma tomada de posição pública, relativamente à possibilidade do chumbo, na Assembleia Municipal de Lisboa, por parte da maioria PSD, do acordo CML-IHRU.

Será que este silêncio da direcção da ATM não é intencional? Será que a mesma pretenderá, através da sua inércia, dar a entender que tanto poderá estar do lado de Deus como do lado do Diabo?!!...

Por outras palavras, será que estaremos em presença daquela velha "táctica", excelentemente caricatura e satirizada, pela saudosa Ivone Silva - "Com meu vestidinho preto nunca me comprometo"!...
Só que em política, costuma dizer-se que aquilo que parece é!

Anónimo disse...

De facto no "site" da ATM está dito e escrito que "está a nascer uma nova Marvila e um novo Bairro dos Lóios".

Ainda ninguém deu por nada, não é verdade?!...

Anónimo disse...

Uma nova Marvila e um novo bairro dos lóios??...

Bem quanto à nova Marvila não sei. ainda não dei por absolutamente nada!

Relativamente ao novo Bairro dos Lóios, será que se estaãoa referir a um mesmo bairro, mas novo, no sentido em que agora é adoer para quem criticar? Do tipo, quem criticar leva com queixa na polícia?!...

Ou do tipo, não fales. Sim, tu aí! Estás por um acaso a pensar escrever algo no blogue? Vê lá. Pesna muito bem. Olha que levas com a queixa.

Será um novo bairro, onde será novamente aplicada a ditadura?

Tenho que estar mais atente, pois até agora ainda nada vi!

Anónimo disse...

No outro dia ao ir fazer compras ali ao Mini-Preço, ouvi uma senhora que perguntava a uma outra, onde poderia encontrar a ATM?

Respondia a outra: - "Olhe fica mesmo ali naquele prédio branco, ao lado do pão quente. Pode lá ir que consegue levantar dinheiro?!?..."

Retorquia a outra pobre senhora: - "Não! A senhora não percebeu o que eu quis dizer! Eu quero é ir à ATM mas Associação, não ATM miltibanco!"

Há, há, há...

Anónimo disse...

Pá ó João já fizeste queixa do gestor?

Anónimo disse...

Olha quando as tuas amigas receberem as cópias dos mail´s que enviaste ao outro, o ex, depois quero ver-te dizer que é mentira. que não foste tu!? Bem, talvez diga o ilustre que se trata de uma montagem!?...

Anónimo disse...

Há dias alguém que estava, no Bairro dos Lóios, na filha da ATM, ouviu uma madame dizer para uma outra, "olhe querida, entre o Santana e o Costa, mon coeur balance".

Quem foi que disse que o Bairro dos Lóios não está MUDAR? Quem foi, quem foi? Ora bolas, já se fala francês e tudo!!!...

Anónimo disse...

Ó João pá então já contaste às amigas como andavas a falar mal delas? É preciso coragem pá.
Conta-lhes como lixavas uns e ouros pá, fazendo comentários fazendo-te passar por uns e outros para assistir depois aos seus comentários atacando-se uns aos outros. Vá lá pá.

Anónimo disse...

Não deixe assistir e participar amanhã, Domingo, dia 19 de Abril de 2009, pelas 10:00 horas, no Bairro dos Lóios, à grande corrida de ciclismo pela conquista da camisola rosa, ROSA!!...

Uma iniciativa conjunta de Tarvila e duma ATM muito perto si.

Já sabe, amanhã, Domingo, o ROSA é aquela COR!!!...

Anónimo disse...

O quê não sabe andar de bicicleta?!... Oh minha Senhora, não seja por isso. Venha de triciclo, mas venha... Tente e tente-se a conquista a camisola ROSAAAAaaaaaaaa!!!!... ... ...

Anónimo disse...

Oh meu amigo, de moto não. Mas, se você vem de burro tudo bem, com certeza, not problems!!!...

Anónimo disse...

Agora fora de brincadeiras e passando a coisas muito sérias, alguém saberá dizer-me se no Bairro dos Lóios irá passar existir, durante o período de férias, uma cantina ou um refeitório social para dar a devida resposta a todos aqueles que do mesmo necessitem: idosos, crianças, desempregados e outros carênciados?

Relativamente a esta matéria, que neste comentário frisar que é um dever de todos os cidadãos estarmos atentos e vigilantes à acção das instituições ou organizações que actuam no Bairro no que diz respeito às suas capacidades para procederem à identificação/sinalização das carências ou das necessidades da comunidade, bem como, para dentro das suas competências legais e dos apoios instituídos pelo Governo ou por outro órgão de soberania da República, responderem, elas próprias, às mesmas.

Por mim, prometo que irei estar muito atento e actuante q.b.!...

Anónimo disse...

Hoje, domingo, realizou-se uma prova de ciclismo no bairro dos Lóios. Esta porém, não decorreu como o previsto, tendo o seu percurso sido alterado, terminando assim mais cedo, uma vez que segundo informações, existia uma forte suspeita de presença da "El Kónica Carcarenhas".

De salientar que Háníball Copo Cheio, ficou de comentar mais tarde os motivos que levaram à alteração da respectiva prova.

Anónimo disse...

Ó Sôra directora e Sôres Dirigentes, caso tenham paciência para lerem o que aqui vos deixo, poderão pois perceber porque alguem disse aqui neste blogue que tinham colocado uma "raposa" no vosso "galinheiro".

Tomem lá uma verdadeira "OBRA DE ARTE"




[...]Assunto: Apresentação de queixa contra Instituição Particular de Solidariedade Social, localizada em Marvila, Lisboa.



Apresentamo-nos a Vossa Excelência como um grupo de moradores, do Bairro dos Lóios, localizado em Marvila, Lisboa e vimos por este meio, apresentar uma queixa relativa a uma instituição, com o nome de Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios, localizada na Rua José Pezerat, Bloco B (Edifício Azul), Bairro dos Lóios, 1950-241, Marvila, Lisboa, surgida em 1999, como Associação sem fins lucrativos e constituída em 2004, como Instituição Particular de Solidariedade Social.

A presente queixa é apresentada por moradores do Bairro dos Lóios, tal como anteriormente referido, sócios e ex-sócios da citada instituição e diz respeito à constatação e enumeração de factos relacionados com o funcionamento da actual Direcção da mesma instituição, que tem vindo a desvirtuar os propósitos da sua constituição de natureza associativa, os propósitos consagrados nos seus Estatutos actualizados e na sua utilidade pública.



Identificação jurídica da instituição objecto da presente queixa:1- A Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios foi constituída em escritura lavrada a 18 de Novembro de 1998, no livro de escrituras diversas nº 123-F, do 22º Cartório Notarial de Lisboa e publicada no nº 40, de 17 de Fevereiro 1999, da III Série do “Diário da República”, (anexo I) identificada como uma “associação (...) sem fins lucrativos (...) a qual tem por objecto promover e participar no desenvolvimento social e urbanístico do Bairro dos Lóios”.


2- Em 2004, no seguimento da gestão de estabelecimentos de infância, constituiu-se como Instituição Particular de Solidariedade Social, reconhecida pela Segurança Social e anunciada no nº 195, de 19 de Agosto de 2004, da III Série do “Diário da República” (Anexo II), o qual, refere ter como “Fins-promover a qualidade de vida dos moradores do Bairro dos Lóios; participar na criação de condições para a integração social e comunitária; participar na criação de condições para a inserção social dos mais desfavorecidos; contribuir para o desenvolvimento social e urbanístico do Bairro dos Lóios; promover a participação social e cidadania activa;


3- Igualmente, em 2004, no seguimento da constituição como Instituição Particular de Solidariedade Social, a Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios passou a ser reconhecida como Pessoa Colectiva de Utilidade Pública, ao abrigo do disposto no artigo 8º do Decreto-Lei nº 119/83 de 25 de Fevereiro (Anexo III), que regulamenta o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social.


4- O Artigo 2 º do decreto-lei nº 321/2007 de 13 de Dezembro (Anexo IV), que define o reconhecimento das pessoas colectivas de utilidade pública, refere que “nos termos do presente decreto-lei, as entidades referidas no n.º 1 do artigo anterior só podem ser declaradas de utilidade pública quando, cumulativamente, se verificarem os seguintes requisitos:

a) Desenvolverem, sem fins lucrativos, a sua intervenção em favor da comunidade em áreas de relevo social tais como a promoção da cidadania e dos direitos humanos (...).”


5- O artigo 1º dos Estatutos actualizados da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento para o Bairro dos Lóios (Anexo V) refere: “A Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios, adiante designada por Associação TEMPO DE MUDAR, é uma associação sem fins lucrativos, com um número ilimitado de associados, capital indeterminado e duração indefinida.”


6- O artigo 2º dos Estatutos actualizados da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento para o Bairro dos Lóios refere: “A
Associação Tempo de Mudar tem como fins principais : Promover a qualidade de vida dos moradores do Bairro dos Lóios; Participar na criação de condições para a inserção social dos mais desfavorecidos; Promover a integração social e comunitária; Contribuir para o desenvolvimento social e urbanístico do Bairro dos Lóios; Promover a participação social e a cidadania activa “.


7- Embora em 2004, se tenha constituído como uma Instituição Particular de Solidariedade Social, não deixou de apresentar uma natureza jurídica associativa, tal como é referido no artigo nº 1 dos seus Estatutos actualizados, e relacionada com a promoção e participação no desenvolvimento social e urbanístico do Bairro dos Lóios, como consta na sua constituição, no nº 40, de 17 de Fevereiro 1999, da III Série do “Diário da República”, bem como em conformidade com a participação na criação de condições para a integração social e comunitária; participação na criação de condições para a inserção social dos mais desfavorecidos; contribuição para o desenvolvimento social e urbanístico do Bairro dos Lóios e promoção da participação social e cidadania activa, tal como é referido no artigo 2º dos seus Estatutos actualizados.



Exposição de motivos da presente queixa, quanto à violação da promoção e participação no desenvolvimento social e urbanístico do Bairro dos Lóios, previsto no anúncio da sua constituição no nº 40, de 17 de Fevereiro 1999, da III Série do “Diário da República”, e quanto à violação da promoção da qualidade de vida dos moradores do Bairro dos Lóios, contribuição para o desenvolvimento social e urbanístico do Bairro dos Lóios e promoção da participação social e cidadania activa, previsto no artigo nº 2 dos Estatutos actualizados da referida instituição:1- A actual Direcção da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios, eleita a 3 de Junho de 2008, não tem vindo a intervir em assuntos relacionados com os espaços públicos do Bairro dos Lóios, que continuam a apresentar problemas por resolver, tal como acontece com os passeios públicos e espaços verdes do Bairro dos Lóios.


2- A actual Direcção da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios, não tem vindo a desenvolver iniciativas relacionadas com a defesa e melhoria da política urbanística e habitacional do Bairro dos Lóios, que apresenta várias carências, sobretudo relacionadas com a mau estado de conservação dos respectivos fogos de habitação social, que sofreram uma política de laxismo praticada durante mais de duas décadas por parte do Estado, ( Anexo VI) primeiro, pelo Ex-Fundo de Fomento da Habitação, extinto em 1987 e posteriormente, pelo Ex- Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), extinto em 2007, juntamente com o ex- Instituto Nacional da Habitação e substituído pelo actual Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).


3- A actual Direcção da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios, não tem vindo a estar presente em encontros e iniciativas de responsabilidades públicas e políticas, com vista a estabelecer programas de desenvolvimento urbanísticos e de requalificação habitacional para o Bairro dos Lóios e para a freguesia de Marvila, sendo que na maior parte dos mesmos, tem sido parte convidada para estar presente ou para dar o seu contributo.

Damos como exemplo, o facto de nenhum membro da actual Direcção da instituição ter estado presente na realização de uma WorkShop, com o nome “A Habitação em Lisboa como um direito” (Anexo VII) pertencente ao Programa Local de Habitação, da responsabilidade da vereadora da Câmara Municipal de Lisboa, Helena Roseta, decorrida a 13 de Dezembro de 2008, no Teatro S. Luiz, em Lisboa, que se constituiu numa sessão de trabalho, com possibilidade de debate por grupos, para 120 pessoas e que teve como objectivo abarcar a “identificação das situações mais críticas e casos de sucesso; avaliação das políticas públicas e da acção da CML no acesso à habitação; propostas concretas de intervenção municipal ou legal”, no âmbito do respectivo Programa geral, que tem como objectivo identificar, em colaboração com as freguesias e os parceiros sociais, a dimensão das carências de habitação no município de Lisboa e apontar as áreas críticas ou estratégicas de intervenção prioritária.

Igualmente, a actual Direcção da instituição não deu o seu contributo para a realização de uma sessão da Câmara Municipal de Lisboa, realizada no dia 17 de Dezembro de 2008, decorrente da Proposta de Minuta de Protocolo nº 1265/08, onde se debateu os contornos da realização de um protocolo final celebrado posteriormente, a 7 de Fevereiro de 2009, entre a Câmara Municipal de Lisboa e o IHRU, com o nome “Viver Marvila”, com vista à reabilitação de seis bairros de Marvila, entre os quais, o Bairro dos Lóios.

A actual Direcção da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios não deu também o seu contributo para a realização do Orçamento e o Plano Anual de Actividades da Câmara Municipal de Lisboa para o ano de 2009, onde se reuniram as condições para a edilidade lisboeta implementar os projectos seleccionados pelos cidadãos através de um Orçamento Participativo.

A Direcção da instituição poderia e deveria ter contribuído com as devidas sugestões no melhoramento do referido orçamento participativo ( Anexo VIII), sendo inclusive que se encontra disponível no site da Câmara Municipal de Lisboa, o respectivo inquérito on-line, onde todos podem dar o seu contributo, sendo que seguramente, a Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios, pelos seus propósitos associativos, e princípios estatutários anteriormente referenciados, apresenta responsabilidades acrescidas na participação do respectivo orçamento, do qual, preferiu manter uma posição de negligência.


4- A actual Direcção da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios, não tem vindo a desenvolver iniciativas, no sentido de dar continuidade à salvaguarda dos direitos habitacionais dos inquilinos dos fogos de habitação social, existentes no Bairro dos Lóios, pertencentes à gestão do IHRU, concretamente:


- Não tem desenvolvido nenhuma iniciativa relacionada contra a intenção da mudança do actual regime de arrendamento social existente nos fogos de habitação social do Bairro dos Lóios, para a aplicação da renda apoiada, já publicamente manifestada pelo presidente do IHRU, Eng. Nuno Vasconcelos (Anexo IX), sendo que em Junho de 2007, na sequência de Providências Cautelares, desencadeadas pelos moradores do Bairro das Amendoeiras, em situação semelhante contra a então gestão da Fundação D. Pedro IV (Iniciada em Fevereiro de 2005, na sequência de uma doação do património dos fogos de habitação social dos Bairros dos Lóios e das Amendoeiras por parte do Ex-IGAPHE à referida Fundação e terminada em Setembro de 2007, devido aos vários protestos desencadeados pelos moradores), no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, foi decidido, pela mesma instância, que é ilegal a aplicação radical da renda apoiada, definida pelo decreto-lei nº 166/93 de 7 de Maio, em arrendamentos sociais existentes. (Anexo X)

Sendo ilegal a alteração do regime de arrendamento social para o regime de arrendamento da renda apoiada e sendo que tal facto causaria graves prejuízos sociais e económicos nos agregados familiares com fracos recursos económicos do Bairro dos Lóios, uma vez que a sua aplicação anterior pela Fundação D. Pedro IV havia originado aumentos abruptos dos valores de renda, tendo chegado, em alguns casos, aos 15 000 %, ( Anexo XI) é da competência da
Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios, interceder no sentido de evitar e contestar tal facto.

- Não têm sido realizados encontros com a administração do IHRU, no sentido de se inteirarem sobre o futuro da política habitacional definida para os fogos de habitação social do Bairro dos Lóios.

- Não têm sido realizados encontros com o IHRU e com a Câmara Municipal de Lisboa, no sentido de se inteirarem sobre o programa de reabilitação de seis bairros de Marvila, entre os quais, o Bairro dos Lóios, iniciado no segundo semestre de 2007 e oficializado no dia 7 de Fevereiro de 2009, com a assinatura do Protocolo “Viver Marvila”, entre as duas entidades, que irá dar início á concretização da respectiva reabilitação. (Anexo XII)


5- A actual Direcção da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios, tem vindo a dar claros sinais de que se encontra a tentar desresponsabilizar-se das suas competências de cariz urbanísticos, bem como habitacional, tentando transferi-las para a esfera de outras entidades políticas, bem como para os respectivos moradores.

Damos como exemplo, um recente comunicado (Anexo XIII) realizado em conjunção com a Comissão de Inquilinos do IGAPHE no Bairro dos Lóios, (criada em Dezembro de 2006, no contexto da anteriormente referida gestão da Fundação D. Pedro IV, com o objectivo de defender os direitos habitacionais dos inquilinos), dirigido aos respectivos moradores, convocando-os para a realização de um plenário de moradores, no dia 3 de Fevereiro de 2009, nas instalações da instituição, referindo: “Neste momento existem duas propostas de alteração do Decreto-Lei (Decreto-Lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define a renda apoiada) que irão ser discutidas na Assembleia da República, sendo necessário unir novamente esforços e preparar uma concentração na Assembleia da República no dia em que as propostas forem apresentadas.”


(Deve-se entretanto, referir que na citada informação expressa no referido comunicado da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios, verifica-se um erro, uma vez que somente existe um Projecto de Lei com vista à alteração do decreto-lei nº 166/93 de 7 de Maio, ( Anexo XIV) que define a renda apoiada, que é o Projecto de Lei do PCP, sendo que o outro Projecto, pertencente ao Bloco de Esquerda, (Anexo XV) tem como objectivo criar uma lei específica para o sector da habitação social em Portugal e que tem o
nome de Regime do Arrendamento do Património do Estado para a Habitação social).


Igualmente, num outro comunicado (Anexo XVI) divulgado aos moradores, no mesmo mês de Fevereiro de 2009, a actual Direcção da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios refere relativamente aos respectivos Projectos de Lei do PCP e do Bloco de Esquerda: “ È importante estudar o teor dessas propostas no sentido de verificar se vêem ao encontro das nossas necessidades. Para esse efeito é fundamental constituir um grupo de trabalho que faça a sua análise e posteriormente o contacto com os diferentes grupos parlamentares sensibilizando-os para as consequências da aplicação do Decreto-Lei tal qual está.”

Ora, tendo em conta que anteriormente, durante a referida luta habitacional realizada contra a gestão da Fundação D. Pedro IV, os inquilinos do Bairro dos Lóios nunca aceitaram a aplicação da renda apoiada, (que originou várias injustiças sociais e aumentos abruptos de valores de renda, que em alguns casos, chegaram a atingir os 15 000%, tal como já foi referido), através da interposição de Providências Cautelares no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, (Anexo XVII) alegando a ilegalidade e a inconstitucionalidade da sua aplicação;

Tendo em conta que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa considerou, em Setembro de 2007, para o Bairro das Amendoeiras, igualmente em Chelas, que é ilegal a aplicação radical da renda apoiada em fogos sociais existentes, ou seja, a alteração repentina do actual sistema de arrendamento social pelo sistema de renda apoiada e que o mesmo princípio se aplica também aos inquilinos do Bairro dos Lóios, onde as situações habitacionais são semelhantes, sendo unicamente diferente os processos de realojamento verificados há cerca de mais de 20 anos nos dois Bairros;

Tendo também em conta que, caso os respectivos contratos de arrendamento social sejam repentinamente alterados para o sistema de arrendamento baseado na renda apoiada, verifica-se uma violação e perca dos direitos habitacionais adquiridos pelos respectivos inquilinos ao longo de mais de duas décadas e uma perversão da natureza da habitação social existente nos respectivos fogos do Bairro dos Lóios, bem como um prejuízo com implicações sociais e económicas para os respectivos inquilinos do Bairro dos Lóios:


Os referidos comunicados divulgados aos moradores, pela actual Direcção da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios, ao referirem a possibilidade de estudo do Projecto de Lei do PCP (Alteração do decreto-lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define a renda apoiada) e do Bloco de Esquerda, (convencida erradamente de que tem como objectivo a alteração da renda apoiada), constituem-se assim, num desvirtuar do princípio da não aceitação da aplicação da renda apoiada nos fogos de habitação social no Bairro dos Lóios, expressa nas Providências Cautelares interpostas no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, invocando a ilegalidade e a inconstitucionalidade da alteração dos contratos de arrendamento sociais existentes no Bairro dos Lóios para o sistema de arrendamento baseado na renda apoiada e tal como foi decidido para o Bairro das Amendoeiras, tal como já foi referido.

Os comunicados constituem-se igualmente numa clara manifestação da Direcção da instituição em pretender aceitar a aplicação da renda apoiada nos fogos de habitação social do Bairro dos Lóios, caso o respectivo decreto-lei seja alterado, defraudando assim, os compromissos anteriormente assumidos com os respectivos moradores durante a luta contra a gestão da Fundação D. Pedro IV e violando os direitos habitacionais adquiridos pelos respectivos inquilinos ao longo dos anos, bem como a natureza dos seus contratos de arrendamento social.

Igualmente, a incitação explícita na referida convocatória para uma presença dos moradores do Bairro dos Lóios na Assembleia da República, nos dias em que serão discutidas a aprovação dos Projecto de Lei do PCP e do Bloco de Esquerda, respectivamente, é uma forma de exercer pressão para a alteração do decreto-lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define a renda apoiada, através da aprovação do respectivo Projecto de Lei (Neste caso, somente através do Projecto de Lei do PCP, pelos motivos anteriormente referidos), com vista a uma aceitação da sua aplicação nos fogos de habitação social do Bairro dos Lóios.

Lógicamente, que se o IHRU, no futuro, pretender aplicar a renda apoiada nos fogos de habitação social do Bairro dos Lóios, mesmo que seja entretanto alterada, continua a constituir-se numa ilegalidade e numa Inconstitucionalidade, pelos motivos anteriormente expostos, pelo que representaria em qualquer circunstância uma perca de direitos habitacionais adquiridos há mais de 20 anos pelos moradores e que não podem ser repentinamente retirados, bem como um prejuízo com implicações sociais e económicas para os respectivos inquilinos do Bairro dos Lóios.

Como tal, se o IHRU aplicar a renda apoiada no Bairro dos Lóios, o dever e a obrigação da actual Direcção da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios, em conformidade com o seu propósito associativo, Estatutos actualizados e com os compromissos estabelecidos anteriormente, são os de estabelecer a comunicação entre os inquilinos e o advogado que os representou anteriormente na gestão da Fundação D. Pedro IV, no sentido de dar continuidade às Providências Cautelares interpostas no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, alegando a sua ilegalidade e a sua inconstitucionalidade, tal como aconteceu no passado, com a gestão da Fundação D. Pedro IV, efectuando uma contestação pública à aplicação da renda apoiada e não admitir a possibilidade de estudo das referidas alterações do respectivo diploma legal, com vista a uma aceitação da sua aplicação.

A actual Direcção da instituição está assim, a assumir uma posição de negligência perante a ilegalidade e a inconstitucionalidade, que se constituiria a alteração dos arrendamentos sociais do Bairro dos Lóios para o sistema de arrendamento baseado na renda apoiada, uma posição de negligência, relativamente aos direitos habitacionais adquiridos há mais de 20 anos pelos moradores dos fogos de habitação social do Bairro dos Lóios e que se perderiam com a aplicação da renda apoiada, bem como uma negligência relativamente aos prejuízos sociais e económicos que decorreriam da sua aplicação, encontrando-se como tal, a pretender legitimar a respectiva ilegalidade, perca de direitos e prejuízos sociais e económicos, desresponsabilizando-se das suas funções e responsabilidades, pretendendo transferi-las para a esfera dos moradores, violando assim, o esposto no artigo 2º dos seus Estatutos actualizados, quanto à promoção da qualidade de vida dos moradores do Bairro dos Lóios, contribuição para o desenvolvimento social e urbanístico do Bairro dos Lóios, bem como da promoção da participação social e da cidadania activa.

Verifica-se igualmente, em toda esta questão, uma incitação a uma ilegalidade, presente no primeiro comunicado, onde é referido que é “necessário unir novamente esforços e preparar uma concentração na Assembleia da República no dia em que as propostas forem apresentadas”.

Embora não se refira explicitamente que a concentração poderia decorrer no interior da Assembleia da República, esta afirmação leva a retirar-se a ilação de que a referida concentração estaria prevista para ser realizada no interior da Assembleia, o que se constitui numa incitação a uma ilegalidade, uma vez que não podem ser realizadas concentrações ou manifestações no interior da Assembleia da República, tal como em acontece com qualquer órgão de soberania, mas apenas pode ser organizada a presença de pessoas na mesma Assembleia em sessões plenárias.


Após a apresentação de observações de alguns moradores do Bairro dos Lóios quanto a esta questão, verifica-se que no segundo comunicado da instituição dirigido aos moradores, é efectuada uma correcção, referindo que pretendem “contar com a presença do maior número possível de moradores de forma a encher as galerias marcando a devida posição”.

- Em toda esta questão relativa às competências de cariz urbanístico e habitacional no Bairro dos Lóios, deve-se referir que, além da citada Comissão de Inquilinos do IGAPHE no Bairro dos Lóios ter sido constituída no âmbito da gestão dos fogos de habitação social do Bairro dos Lóios, com o objectivo de resolver os problemas habitacionais dos respectivos inquilinos durante o período conturbado e problemático de gestão da Fundação D. Pedro IV, entretanto retirada em Setembro de 2007, tal como já foi referido, a mesma comissão sempre apresentou um carácter provisório, com vista à resolução dos devidos problemas habitacionais, que se podem estender à uma intervenção dos mesmos por parte do IHRU.

No entanto, a existência da referida Comissão de Inquilinos não invalida, nem retira à Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios, as devidas responsabilidades e competências que lhe são atribuídas relativamente aos assuntos de carácter urbanístico, através da sua natureza associativa, bem como através do exposto no artigo 2º dos seus Estatutos actualizados, além de que não lhe retira igualmente as devidas responsabilidades quanto à promoção da qualidade de vida dos moradores do Bairro dos Lóios; contribuição para o desenvolvimento social e urbanístico do Bairro dos Lóios e promoção da participação social e a cidadania activa, igualmente definida nos referidos estatutos.


Verifica-se igualmente, que pese embora a existência da Comissão de Inquilinos do IGAPHE no Bairro dos Lóios, a mesma Comissão tem funcionado, no último ano e meio, com bastantes fragilidades e dificuldades, praticamente sem apresentar qualquer tipo de iniciativa, devido à saída de alguns dos seus elementos mais activos e consequente reduzidíssimo contributo dos muito poucos membros actualmente existentes, facto que reforça ainda mais a necessidade da responsabilização da Direcção da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios nos devidos assuntos urbanísticos e habitacionais, sendo que na realidade, verifica-se o contrário, em que a actual Direcção da instituição tem vindo a utilizar-se da existência da referida comissão, mesmo fragilizada e com muitas limitações, no sentido de desresponsabilizar-se na respectiva área de intervenção
urbanística, violando assim a sua natureza associativa, bem como o exposto no artigo 2º dos seus Estatutos actualizados.


6- A actual Direcção da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios, tem direccionado a sua acção sobretudo para a gestão dos seus estabelecimentos de infância, quando continua a ser ainda uma Associação, definida na alínea 1 do artigo nº 1 dos seus Estatutos actualizados e praticamente desprezando os assuntos relacionados com a promoção e participação no desenvolvimento social e urbanístico do Bairro dos Lóios, a promoção da qualidade de vida dos moradores do Bairro dos Lóios e a contribuição para o desenvolvimento social e urbanístico do Bairro dos Lóios, estatutariamente definidos no seu artigo 2º, e que como tal, tem obrigações a cumprir.


Exposição de motivos da presente queixa, quanto à violação da normalidade e transparência do funcionamento da instituição:1- A presente Direcção da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios foi eleita a 3 de Junho de 2008, num processo pouco transparente e pouco correcto de destituição da Direcção anterior, verificada a 9 de Maio de 2008.


2- No dia 22 de Abril de 2008, durante a realização de uma reunião da então Direcção da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios (Anexo XVIII), o então presidente da Direcção da instituição, Sr. Eduardo Gaspar, anunciou a sua demissão, no seguimento de divergências relacionadas com a respectiva gestão e funcionamento. O respectivo pedido de demissão viria a ser oficializado à então presidente da Mesa da Assembleia Geral, Constança Almeida Vaz, no dia 23 de Abril de 2008, pelo Sr. Eduardo Gaspar, via e-mail.

Na referida reunião, além do Sr. Eduardo Gaspar, estiveram presentes, os Srs. António Costa (Tesoureiro), Sebastião Cabral (Secretário), Tiago Santos (Vogal) e César Valentim (1º Suplente), bem como as Sras. Alexandra Barreto (Vogal), Sónia Teixeira (Suplente) e Carla Pereira (Suplente) e a Directora do Equipamento de Infância, sob gestão da mesma associação, Mónica Mascarenhas.



3- Após a formalização oficial do pedido de demissão do então presidente da instituição, Sr. Eduardo Gaspar, verificada a 23 de Abril de 2008, a então presidente da Mesa da Assembleia Geral, não cumpriu com a alínea 2 do artigo 24º dos Estatutos actualizados da instituição referente à composição da Direcção, que define que “Haverá três suplentes que se tornarão efectivos à medida que se derem vagas e pela ordem que tiverem sido eleitos”.

Após a referida formalização da demissão do então presidente da Direcção da instituição, a presidente da Mesa da Assembleia Geral deveria ter nomeado ou proposto a nomeação para presidente da Direcção o então 1º Suplente, Sr. César Valentim, a pessoa que estatutariamente deveria ocupar a vaga deixada pela demissão do ex-presidente da Direcção, o que efectivamente, não foi respeitado, de acordo com a alínea 2 do artigo 24º dos respectivos Estatutos actualizados.


4- No seguimento do respectivo pedido de demissão, a então presidente da Mesa da Assembleia Geral, convocou uma reunião, no dia 9 de Maio de 2008, nas instalações da Instituição, com a presença dos restantes membros da então Direcção e dos restantes orgãos sociais, para tomar deliberações, fora do âmbito de uma reunião de uma Assembleia Geral, com a presença dos sócios da instituição, competência que não lhe é atribuída de acordo com as Competências do Presidente e dos Secretários de Mesa, definidas no artigo 21º dos Estatutos actualizados da instituição.

Assim sendo, as deliberações que foram tomadas na mesma reunião não deveriam ter tido sido validadas com um carácter vinculativo, como foram registadas na acta lavrada com a data da realização da referida reunião.


5- A então presidente da Mesa da Assembleia Geral, convocou uma reunião, no dia 9 de Maio de 2008, com a presença dos restantes membros da então Direcção e dos restantes órgãos sociais, não tendo, no entanto, sido convocado a presença do então presidente demissionário, Sr. Eduardo Gaspar, e do então 1º Suplente da Direcção, Sr. César Valentim, o que se constitui como ilegítimo, uma vez que os membros em questão, continuavam ainda no seu exercício de funções até à convocação de novas eleições.

Na acta da reunião, onde foi destituída a ex-Direcção, pela demissão dos restantes membros, é referido que a então presidente da Mesa da Assembleia Geral justificou a ausência da convocação escrita dos dois membros acima referidos, devido a uma falha de comunicação com a administrativa da Creche e jardim de infância Tempo de Crescer, cujas funções se estendem ao apoio da Direcção da instituição.

No entanto, a explicação apresentada para o sucedido não se configura como minimamente plausível, uma vez que não se percebe porque motivo a então presidente da Mesa da Assembleia Geral, em contacto com a administrativa, ao solicitar a presença de todos os membros dos órgãos sociais da instituição na referida reunião, iria esquecer-se justamente deparar-se com uma falha de comunicação relativamente aos contactos dos dois membros da então Direcção que não estiveram presentes na reunião, por não terem sido avisados antecipadamente, sendo que os respectivos contactos sempre estiveram ao dispor da então presidente da Mesa da Assembleia Geral da instituição, bem como da administrativa.


6- A acta da reunião onde foi destituída a respectiva Direcção da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios apresenta um conjunto de acusações ao então presidente demissionário da Direcção, Sr. Eduardo Gaspar e ao então 1º Suplente da Direcção, Sr. César Valentim, sem fazer prova das mesmas acusações.


7- A acta da reunião onde foi destituída a respectiva Direcção da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios reporta-se a factos e acusações com o testemunho dos restantes membros da Direcção e dos órgão sociais da instituição sobre assuntos de gestão da instituição, sem ter sido dado o direito ao princípio do contraditório aos outros dois membros ausentes, Sr. Eduardo Gaspar, presidente demissionário e Sr. César Valentim, então 1º Suplente da Direcção, bem como à sua versão dos factos e defesa das acusações, que levaram à queda da respectiva Direcção.


8- A acta da reunião onde foi destituída a respectiva Direcção da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios não pode assim ser considerada como informativamente válida, uma vez que reporta-se a testemunhos de factos e acusações relacionados com o funcionamento da instituição, sem ter tido o contributo de todos os elementos da então Direcção e que como tal, não podem se encontrar conforme a versão e o testemunho total de ambas as partes, relativa aos factos decorridos, que levaram à queda da respectiva Direcção.



9- O processo de convocação de eleições para a Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios, decorridas a 3 de Junho de 2008, a partir do qual, foi eleita a presente Direcção e restantes órgãos sociais da instituição para o biénio de 2008/2010, não foi transparente, justo e imparcial, devido ao facto de se ter convocado por escrito determinados sócios sobre a realização da reunião da Assembleia Geral do referido dia, em que uma das ordens de trabalho foi a citada eleição, não tendo, no entanto, todos os sócios sido convocados para a realização da referida reunião da Assembleia Geral.

A situação reportada conta com a agravante de não terem sido convocados para estarem presentes na respectiva reunião da Assembleia Geral, sócios que apresentavam as suas quotas em dia, tendo assim sido violada a alínea 1, do artigo 19º dos Estatutos actualizados da instituição, que refere que “a Assembleia Geral é constituída por todos os associados efectivos, no pleno gozo dos seus direitos sociais, e nela reside o poder supremo da Associação TEMPO DE MUDAR. “

Foi também violado o disposto na alínea 2, do artigo 19º dos Estatutos actualizados da instituição que refere que “Consideram-se como associados no pleno gozo dos seus direitos os que tiverem as suas quotas em dia e não se encontrem suspensos”, tendo-se assim descriminado os sócios com as quotas em dia e que tinham gozo dos seus direitos, no que diz respeito à votação.

Igualmente, não foram convocados para estarem presentes na citada reunião da Assembleia Geral da instituição, o então presidente demissionário, Sr. Eduardo Gaspar, e o então 1º Suplente da Direcção, Sr. César Valentim.


10- Em Agosto de 2007, desapareceu das instalações da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios, um cheque no valor de 4200 euros para a conta pessoal do então Secretário da Direcção, de seu nome, Sebastião Cabral, facto que foi confirmado por um inspector da PSP ao ex-presidente da instituição, Sr. Eduardo Gaspar, na qualidade de testemunha, em interrogatório realizado a 4 de Novembro de 2008, na Divisão de Investigação da PSP, em Alcântara, no decurso de uma investigação desencadeada pela Polícia Judiciária ao desaparecimento do respectivo cheque, no seguimento de uma queixa apresentada pela então Direcção da instituição.


(O desaparecimento da referida verba foi noticiada no “Jornal de Notícias”, no dia 27 de Setembro de 2008, tal como se pode confirmar no respectivo anexo da presente queixa.) ( Anexo XIX).

A verba correspondente desviada é proveniente de uma conta da Caixa Geral de Depósitos, pertencente à Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento para o Bairro dos Lóios, onde constam verbas das prestações dos pais das crianças dos respectivos estabelecimentos de infância, dos apoios concedidos pela Segurança Social e do Ministério da Educação, constituindo-se assim o desvio do respectivo cheque, num crime de furto e de peculato, neste último caso, por desvio de verbas públicas em proveito próprio, ambos os crimes previstos no Código Penal Português.

Até ao presente momento, a actual Direcção da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios, não tomou ainda nenhuma decisão disciplinar relativamente ao mesmo facto, sendo que o Sr. Sebastião Cabral continua a frequentar as instalações da Instituição e continua presentemente a fazer parte do respectivo Conselho Fiscal, órgão com responsabilidades de inspecção e de verificação dos órgãos da instituição, que não pode ser ocupado por uma pessoa sobre a qual, o ministério público, já considerou ser o principal suspeito do desvio de verbas internas da instituição em proveito próprio, tal como já foi citado.


12- A actual Direcção da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios tem vindo a incorrer em longos períodos de tempo sem se reunir, quando a alínea 1 do artigo 28º dos seus Estatutos actualizados refere que “As reuniões ordinárias da Direcção terão, no mínimo, periodicidade mensal, sendo convocadas pelo seu presidente”.


Exposição de motivos da presente queixa, quanto à violação da promoção e participação social e a cidadania activa, previsto no nº 2 dos Estatutos actualizados da referida instituição:1-A Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios incorreu recentemente na falta de respeito pelos seus sócios e respectivos moradores do Bairro dos Lóios no exercício da participação social e da cidadania activa, ao adoptar uma posição de censura às intervenções e presença dos respectivos sócios e moradores, num encontro de esclarecimento decorrido com os respectivos moradores.

Tal facto, verificou-se durante a realização de um plenário de moradores, em conjunção com a Comissão de Inquilinos do IGAPHE no Bairro dos Lóios, decorrido nas instalações da instituição, no dia 3 de Fevereiro de 2009, com o objectivo de informar sobre assuntos relativos aos respectivos inquilinos, no qual, o ex-presidente da Direcção, Sr. Eduardo Gaspar, após ter iniciado a sua intervenção foi interrompido abruptamente pela Srª Sónia Teixeira, que se encontrava presente no referido plenário, na qualidade de membro da Comissão de Inquilinos do IGAPHE no Bairro dos Lóios e na qualidade de membro da Direcção da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios, retirando-lhe indevidamente a sua pasta contendo os seus documentos, sendo que seguidamente, a Srª Sónia Teixeira, em conjunção com a Srª Carla Pereira, igualmente membro da Direcção da instituição, deram por terminado o referido plenário e onde constou a presença da PSP.


O término repentino do respectivo plenário de moradores constituiu-se igualmente na violação da promoção e participação social e a cidadania activa, previsto no nº 2 dos Estatutos actualizados da instituição, pelo facto de não se ter esclarecido suficientemente os restantes presentes quanto aos assuntos agendados, bem como não ter sido dada a possibilidade de intervenção a outros moradores, sendo que os responsáveis da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios (Além dos responsáveis da Comissão de Inquilinos do IGAPHE no Bairro dos Lóios) não tinham qualquer legitimidade para terminar repentinamente o plenário de moradores sem qualquer tipo de justificação minimamente válida, faltando ao respeito dos presentes, que se deslocaram propositadamente para o devido efeito.

A intervenção do Sr. Eduardo Gaspar, ex-presidente da instituição, foi considerada inoportuna, por se reportar a factos relativos ao anteriormente citado desaparecimento do cheque no valor de 4200 euros da instituição para uma conta da Caixa Geral de Depósitos, pertencente ao Sr. Sebastião Cabral, antigo membro da Direcção e actual membro do respectivo Conselho Fiscal da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios e que como tal, não faziam parte do âmbito da realização do referido plenário, mas sim, do âmbito da realização de uma Assembleia Geral da instituição.

No entanto, tal facto, não justifica, em circunstância alguma, os termos incorrectos e de falta de respeito em que o mesmo Sr. Eduardo Gaspar foi interrompido abruptamente pela Srª Sónia Teixeira, bem como o
término repentino e contrário à liberdade de expressão, do referido plenário de moradores.

Foi também violado o direito à Liberdade de expressão e de informação, consagrado no artigo 37º da Constituição da República Portuguesa, aos restantes moradores do Bairro dos Lóios presentes no referido plenário, por não lhes ter sido dada a oportunidade de se exprimirem e de se informarem quantos aos assuntos em agenda, devido ao término repentino do citado plenário, sem uma justificação minimamente aceitável.



Após o exposto na queixa, o presente grupo de moradores do Bairro dos Lóios, sócios e ex-sócios da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios acima identificado, vem solicitar a vossa excelência as seguintes diligências, considerando que se encontra em causa salvaguarda natural do funcionamento da instituição, quanto ao seu carácter associativo, no que diz respeito à ameaça da defesa da qualidade de vida dos moradores do Bairro dos Lóios, a defesa dos seus direitos sociais, urbanísticos, de cidadania e habitacionais:1- A realização de um processo de averiguações à violação dos propósitos da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios, pela sua actual Direcção, quanto à promoção e participação no desenvolvimento social e urbanístico do Bairro dos Lóios, conforme a sua escritura lavrada a 18 de Novembro de 1998, no livro de escrituras diversas nº 123-F, do 22º Cartório Notarial de Lisboa, anunciado no nº 40, de 17 de Fevereiro 1999, da III Série do “Diário da República”.


2- A realização de um processo de averiguações à violação dos Estatutos actualizados da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios, pela actual Direcção, quanto à promoção da qualidade de vida dos moradores do Bairro dos Lóios, da contribuição para o desenvolvimento social e urbanístico do Bairro dos Lóios e promoção da participação social e da cidadania activa, previstos no respectivo artigo nº 2.


3- A realização de um processo de averiguações á violação do cumprimento do carácter de utilidade pública da actual Direcção da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios, quanto à sua intervenção em favor da comunidade em áreas de
relevo social tais como a promoção da cidadania e dos direitos humanos (...).”, definido no artigo 2 º decreto-lei nº 321/2007 de 13 de Dezembro.

4- A realização de um processo de averiguações ao processo ilegítimo de destituição da ex-Direcção da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios, decorrida a 9 de Maio de 2008.


5- A realização de um processo de averiguações à falta de transparência, falta de justiça e de imparcialidade no processo de eleição dos órgãos sociais da instituição para o Biénio de 2008/2010, decorrido, a 3 de Junho de 2008.


6- A realização de um processo de averiguações à inactividade e negligência da actual Direcção da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios, quanto ao facto de não ter iniciado ainda um processo disciplinar ao membro do seu Conselho Fiscal, Sr. Sebastião Cabral, que já foi confirmado ser o suspeito do desvio de um cheque da instituição no valor de 4200 euros para uma conta pessoal na Caixa Geral de Depósitos, através de um inspector da PSP, no decurso de uma investigação realizada pela Polícia Judiciária e pelo facto de o mesmo responsável continuar ainda a frequentar as instalações da instituição.


7- A realização de um processo de averiguações, quanto ao facto de a actual Direcção da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios vir a incorrer em longos períodos de tempo sem se reunir, violando assim, a alínea 1 do artigo 28º dos seus Estatutos actualizados que refere que “As reuniões ordinárias da Direcção terão, no mínimo, periodicidade mensal, sendo convocadas pelo seu presidente”.


8- A destituição da actual Direcção da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios, pelo facto de não promover e não participar no desenvolvimento social e urbanístico do Bairro dos Lóios, anunciado no nº 40, de 17 de Fevereiro 1999, da III Série do “Diário da República” e conforme a sua escritura lavrada a 18 de Novembro de 1998, no livro de escrituras diversas nº 123-F, do 22º Cartório Notarial de Lisboa.


9- A destituição da actual Direcção da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios, por não promover a qualidade de vida dos moradores do Bairro dos Lóios, por não cumprir com a contribuição para o desenvolvimento social e urbanístico do Bairro dos Lóios e por não promover a participação social e da cidadania activa, previstos no artigo nº 2 dos seus Estatutos actualizados.


10- A destituição da actual Direcção da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios, por estar a violar o seu carácter de pessoa colectiva de utilidade pública, definido no decreto-lei nº 391/2007, de 13 de Dezembro, quanto à “sua intervenção em favor da comunidade em áreas de relevo social tais como a promoção da cidadania e dos direitos humanos.”


11- A destituição da actual Direcção da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios, por não ter ainda desencadeado um processo disciplinar interno ao membro do seu Conselho Fiscal, Sr. Sebastião Cabral, que já foi confirmado ser o suspeito do desvio de um cheque da instituição no valor de 4200 euros para uma conta pessoal da Caixa Geral de Depósitos, através de um inspector da PSP, no decurso de uma investigação realizada pela Polícia Judiciária e pelo facto de o mesmo responsável continuar ainda a frequentar as instalações da instituição.


12- A destituição da actual Direcção da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios, por vir a incorrer em longos períodos de tempo sem se reunir, violando, a alínea 1 do artigo 28º dos seus Estatutos actualizados que refere que “As reuniões ordinárias da Direcção terão, no mínimo, periodicidade mensal, sendo convocadas pelo seu presidente”.


13- A marcação de um novo processo eleitoral, com vista à constituição de uma nova Direcção da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento dos Lóios, pelo facto de se ter verificado um processo ilegítimo de destituição da ex-Direcção da instituição.


14- A marcação de um novo processo eleitoral, com vista à constituição de uma nova Direcção da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios, pelo facto do processo eleitoral decorrido a 3 de Junho de 2008, não ter sido realizado de acordo com as alíneas 1 e 2 do artigo 19º dos Estatutos actualizados da instituição, no que diz respeito à não convocação de todos os sócios
para estarem presentes na Assembleia Geral, onde foi realizada a respectiva eleição.


15- A marcação de um novo processo eleitoral, com vista à constituição de uma nova Direcção da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios, que dê seguimento aos seus objectivos conforme a sua escritura lavrada a 18 de Novembro de 1998, no livro de escrituras diversas nº 123-F, do 22º Cartório Notarial de Lisboa, conforme os objectivos previstos no anúncio da sua constituição no nº 40, de 17 de Fevereiro 1999, da III Série do “Diário da República” e aos objectivos previstos no artigo nº 2 dos seus Estatutos actualizados, bem como os objectivos da sua utilidade pública, todos anteriormente referenciados.



Pelos moradores do Bairro dos Lóios, sócios e ex-sócios da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios representados.[...]P.S. Mais se informa que a referida queixa conta já com 37 assinaturas e está(após algumas alterações), pronta para seguir para o correio!

Anónimo disse...

P.S. Mais se informa que a referida queixa conta já com 37 assinaturas e está(após algumas alterações), pronta para seguir para o correio!

Anónimo disse...

Pá ó Joao vai lá agora dizer que isto é invenção e que não foste tu!?...
Podes tambem dizer que é tudo uma estratégia para denegrirem a tua imagem!?...

Anónimo disse...

Vai lá vai! Com amigos assim, quem precisa de inimigos????

Anónimo disse...

Aqui fica um excerto de um dos e-mail´s enviados pelo Sr. João ao Sr. Gaspar, relativo à queixa a ser apresentada.

P.S. como é evidente, o endereço de e-mail do Sr. João não será transcrito.


[...]Viva Gaspar, novamente,

Independentemente, do facto de apresentares ou não, uma queixa em tribunal contra a Associação Tempo de Mudar, o que é facto, é que foi combinado por nós, eu escrever uma queixa para ser apresentada na Segurança Social...

...No entanto, após ter tido todo o trabalho que tive para redigir o respectivo documento da queixa que te enviei, seria agora inadmíssivel, a mesma queixa não ser apresentada na Segurança Social, sendo que não poderei admitir faltas de respeito para com o meu trabalho e para com a palavra acordada.

Se a queixa não for apresentada, saberei retirar as devidas conclusões.


Um abraço.

João.


2009/2/18 João Santos <...@gmail.com>[...]

Anónimo disse...

Pá ó João então este mail também é Falso? Também será uma montagem??

Anónimo disse...

Gostaria apenas de perguntar ao Sr. João se é bom provar do veneno que andamos a espalhar nos outros???

egaspar disse...

Comissão de Moradores do IGAPHE / IHRU do Bairro das Amendoeiras soma e segue!...Veja no blogue "Fénix das Amendoeiras" os anúncios, mandados publicar no Diário da República pelo Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, IP, dos concursos públicos referentes as obras de reabilitação do edifícado do IHRU do mesmo Bairro das Amendoeiras.AQUIE o Bairro dos Lóios?!... Ora, os Lóios têm uma ATM e agora é que vão ter, de facto, uma grande comichão!!!...

Parabéns aos moradores do Bairro das Amendoeiras e à sua Comissão de Moradores.

VIVA A CIDADANIA!
Eduardo Gaspar

Anónimo disse...

O Bairro das Amendoeiras tem uma Comissão que sabe por onde entrar e saír, o Bairro dos lóios, tem uma Comissão. que muitas Pessoas que fazem parte dela, são analfabetas nesta matéria.

egaspar disse...

Que fique bem claro o seguinte:

a) É e será unicamente à actual direcção da ATM que os moradores do Bairro dos Lóios (associados ou não da mesma associação) devem ou deverão exigir responsabilidades pelo facto de os Lóios terem deixado de ombrear coma as Amendoeiras e de, pelo menos, acompanhar a sua "cadência" e vitalidade;

b) Esta direcção da ATM não quer mexa... E é por isso (mas não só!...) que, cada vez mais, vem transformando a associação, que indevida e incompetentemente dirigem, numa organização satélite e subsidio-dependente, remetendo para umas comissões fantoches responsabilidades que, original e estatutariamente, foram conferidas pela comunidade (primeiro) e pelos associados (depois) à Associação Tempo de Mudar.

Quer queira ou não a actual direcção da ATM, este e outros factos irão ser temas de acções públicas que, oportunamente, terão e irão ser realizadas...
Eduardo Gaspar

Anónimo disse...

Não é de hoje e não é segredo para ninguém que, no nosso País, quase sempre de forma mais ou menos dissimulada, certas instituições públicas ou de direito público, como forma ultrapassarem certos constrangimentos ou exigências de ordem formal,frequentemente lançam mão à figura da criação ou do controlo de outras organizações de direito privado que, não estando subordinadas às mesmas regras, passam (qual promiscuidade?!), deste modo, a servirem ou serem utilizadas, como autênticos apêndices, satélites ou instrumentos, na assumpção dos objectivos pretendidos pelas primeiras.

Se os interesses de uns servirem os dos outros, aí estaremos perante aquela velha máxima: Uma mão lava a outra!...

Anónimo disse...

Ó SHÔRA DIRECTORA E AMIGAS, JÁ LERAM A QUEIXA ESCRITA PELO AMIGO??

Anónimo disse...

Ó SHÔRA DIRECTORA E AMIGAS, JÁ PROVIDENCIARAM NO SENTIDO DE MANTEREM O REFEITÓRIO, SOB A GESTÃO DA ? (QUE ELE FOI PAGO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA SABEMOS NÓS. QUEM É QUE FAZ A SUA GESTÃO NINGUÉM SABE É MISTERIOOOO!...), ABERTO DAS DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS?

Anónimo disse...

Ó SHÔRA DIRECTORA E AMIGAS, JÁ ESTÃO SINALIZADAS AS SITUAÇÕES DE RISCO - DESEMPREGO; POBREZA; EXCLUSÃO SOCIAL; MÁ NUTRIÇÃO OU FOME - NO BAIRRO DOS LÓIOS?

SE SIM, QUAIS SÃO AS RESPOSTAS SOCIAIS QUE ESTÃO A SER EQUACIONADAS PELA SHÔRA DIRECTORA E PELAS SUAS AMIGAS?

Anónimo disse...

Sabem a nova música dos Xutos?...

Agora imaginem que em vez da letra falar no engenheiro, fala na Shôra Directora:

-Ó Shôra directora...

Ok. Aceitam-se versos para compor a letra.

Anónimo disse...

Qual a coisa qual é ela, que hoje diz e amanhã desdiz?...

Anónimo disse...

AQUI VAI UM VERSO:

Ó SHÔRA DIRECTORA JÁ NÃO POSSO OLHAR PRA SI
VOÇE FAZ-ME ALERGIA,
COMICHÃO NO NARIZ

Anónimo disse...

Sr Gaspar,o sr mais parece uma ,daquelas »MENINAS»-
Que vão com todos,ao ver o seu comentário,em vários sítios,e no fenix,claro.
Pôr acaso já perguntou aos moradores das AMENDOEIRAS,como se sentem,quando vão ao banco e os bancos não lhes enprestam euros,sem a escritura,sr GASPAR,realmente parece impossível o que o sr faz ,para ter um tacho em vez de se pôr ao lado dos mais pobres,elogia quem se está borrifando,para os moradores,aqueles que só querem o tacho que lhes prometeu a arquitecta,ou tambem lhe prometeu a si,sr GASPAR.

Anónimo disse...

O Sr. comentador, o que é que tem a haver o cu com as calças?

O Sr. Gaspar felicitou o Bairro das Amendoeiras e a sua Comissão de Moradores pela reabilitação de os prédios do IHRU do mesmo. O comentador anterior, escreve sobre as dificuldades de alguns moradores em negociarem com os bancos os empréstimos para aquisição das habitações e critica o Eduardo Gaspar por ter-se referido a uma questão sobre a qual o mesmo nada disse e, ainda por cima, acusa , este último, (qual franco atirador!) de pretender ser candidato a qualquer coisa que, claro está, insinuou e não concretizou.

Haja pachorra para tanta tontice junta!!!...

Anónimo disse...

POI SÉ SR,GASPAR A DITA COMISSÃO DAS AMENDOEIRAS ASSINOU,O TAL ACORDO COM O IHRU,SEM A AUTORIZACÃO DOS MORADORES E AGORA? O TAL PROTOCOLO,FOI ASSINADO,Á PRESSA,PORQUE O TAL ENG,PALMINHA
TINHA DE IR FAZER CAMPANHA,PELA SRA ARQUITECTA,ISTO É O TACHO ESTAVA PROMETIDO DESDE AS ULTIMAS AUTARQUICAS.
O POVO QUE SE LIXE..
EU VOU GANHAR O MEU!!!
SE ESTE ESTIVESSE PREOCUPADO COM OS MORADORES NÃO TINHA ASSINADO AQUELA VERGONHA..AFINAL DEMONSTRA SER UGUAL AOS OUTROS POLITICOS,O TACHO É QUE CONTA,ALIÁS DIZEM QUE O RAPAZ TEM UM GRANDE TRAUMA DE INFÃNCia!!!
TALVEZ ASSIM SE LIBERTE.