terça-feira, 7 de abril de 2009

Câmara discute quarta-feira empréstimo de 120 milhões para reabilitação urbana

Os 120 milhões serão aplicados num conjunto de acções de reabilitação urbana previstas no Plano de Investimentos Prioritários para esta área e que englobam diversas zonas do centro histórico (Baixa-Chiado, Alfama, Castelo, Mouraria, Madragoa e Bairro Alto) e alguns núcleos de habitação social degradados como Marvila.

O empréstimo a conceder pelo IHRU tem duração de 30 anos, sendo os primeiros 10 anos de carência, e os empréstimos a conceder pelas restantes instituições são a 15 anos, com períodos de carência que vão dos cinco (CGD e DEXIA) aos 7,5 anos (BPI).

in: RTP

21 comentários:

Info Lóios disse...

Em Marvila, a Câmara de Lisboa vai gastar mais de 16 milhões de euros a recuperar fogos para alugar e fachadas e coberturas de prédios e a reabilitar edifícios para serviços e instituições públicas e espaços comuns, infra-estruturas e arranjos exteriores.

Saudações

Anónimo disse...

Uma das coberturas reparar, terá ser, com toda a certeza, a da direcção da ATM que anda a meter água por tudo quanto é sítio!...

LOL....

Anónimo disse...

Com 16 milhões vai ser, até às eleições, tapa aqui, um tapa ali e tapa acolá!!!...

Anónimo disse...

Todos os inquilinos do lote 232 têm que arranjar um bom advogado, para meter em tribunal, o IHRU e a empresa do condomínio, que está a gerir a manutenção do prédio, e se for preciso vamos para o tribunal europeu. Na minha maneira de ver o IHRU E O CONDOMÍNIO, estão fartos de gozar com todos que vivem neste prédio, que mais parece um prédio de terceiro. Vamos a isto não podemos esperar mais. Como vêm a ATM não está interessada a resolver coisa nenhuma

Anónimo disse...

Certamente a actual direcção da Associação Tempo de Mudar ouviu já falar numa queixa contra mesma?!
Para que fiquem pois então, um pouco mais esclarecidos, deixo aqui aos interessados(certamente que estarão?!), alguns excertos da mesma, a qual foi redigida(pasme-se!), pelo Sr. João.

[...]Identificação jurídica da instituição objecto da presente queixa:

1- A Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios foi constituída em escritura lavrada a 18 de Novembro de 1998, no livro de escrituras diversas nº 123-F, do 22º Cartório Notarial de Lisboa e publicada no nº 40, de 17 de Fevereiro 1999, da III Série do “Diário da República”, (anexo I) identificada como uma “associação (...) sem fins
lucrativos (...) a qual tem por objecto promover e participar no desenvolvimento social e urbanístico do Bairro dos Lóios”.

2- Em 2004, no seguimento da gestão de estabelecimentos de infância, constituiu-se como Instituição Particular de Solidariedade Social, reconhecida pela Segurança Social e anunciada no nº 195, de 19 de Agosto de 2004, da III Série do “Diário da República” (Anexo II), o qual, refere ter como “Fins-promover a qualidade de vida dos moradores do Bairro dos Lóios; participar na criação de condições para a integração social e comunitária; participar na criação de condições para a inserção social dos mais desfavorecidos; contribuir para o desenvolvimento social e urbanístico do Bairro dos Lóios; promover a participação social e cidadania activa;

3- Igualmente, em 2004, no seguimento da constituição como Instituição Particular de Solidariedade Social, a Asssociação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios passou a ser reconhecida como Pessoa Colectiva de Utilidade Pública, ao abrigo do disposto no artigo 8º do Decreto-Lei nº 119/83 de 25 de Fevereiro (Anexo III), que regulamenta o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social.

4- O Artigo 2 º do decreto-lei nº 321/2007 de 13 de Dezembro (Anexo IV), que define o reconhecimento das pessoas colectivas de utilidade pública, refere que “nos termos termos do presente decreto-lei, as entidades referidas no n.º 1 do artigo anterior só podem ser declaradas de utilidade pública quando, cumulativamente, se verificarem os seguintes requisitos:

a) Desenvolverem, sem fins lucrativos, a sua intervenção em favor da comunidade em áreas de relevo social tais como a promoção da cidadania e dos direitos humanos (...).”

5- O artigo 1º dos Estatutos actualizados da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento para o Bairro dos Lóios (Anexo V) refere: “A Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios, adiante designada por Associação TEMPO DE MUDAR, é uma associação sem fins lucrativos, com um número ilimitado de associados, capital indeterminado e duração indefinida.”

6- O artigo 2º dos Estatutos actualizados da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento para o Bairro dos Lóios refere: “A
Associação Tempo de Mudar tem como fins principais : Promover a qualidade de vida dos moradores do Bairro dos Lóios; Participar na criação de condições para a inserção social dos mais desfavorecidos; Promover a integração social e comunitária; Contribuir para o desenvolvimento social e urbanístico do Bairro dos Lóios; Promover a participação social e a cidadania activa “.

7- Embora em 2004, se tenha constituído como uma Instituição Particular de Solidariedade Social, não deixou de apresentar uma natureza jurídica associativa, tal como é referido no artigo nº 1 dos seus Estatutos actualizados, e relacionada com a promoção e participação no desenvolvimento social e urbanístico do Bairro dos Lóios, como consta na sua constituição, no nº 40, de 17 de Fevereiro 1999, da III Série do “Diário da República”, bem como em conformidade com a participação na criação de condições para a integração social e comunitária; participação na criação de condições para a inserção social dos mais desfavorecidos; contribuição para o desenvolvimento social e urbanístico do Bairro dos Lóios e promoção da participação social e cidadania activa, tal como é referido no artigo 2º dos seus Estatutos actualizados.[...]

Anónimo disse...

Quem terá enviado este mail

Caros,


Envio-vos em anexo word, para vosso conhecimento, o documento referente à queixa que irá ser apresentada contra a Associação Tempo de Mudar, na Segurança Social e que já havia enviado anteriormente ao Gaspar.


João.

Anónimo disse...

[...]Viva Gaspar, novamente,

Continuo a aguardar pela tua resposta, relativamente ao documento que te enviei, relativo à queixa contra a Associação Tempo de Mudar, que irá ser apresentada na Segurança Social.

Ainda não obtive uma confirmação da tua parte de que recebeste o respectivo documento que te enviei.

Uma vez que tive muito trabalho a elaborar o documento, o mesmo é para ir para a frente.


João.


2009/2/16 João Santos [...]

Anónimo disse...

Ora então quem diria!...
E esta hein?...

Anónimo disse...

Zangam-se as Comadres descobrem-se as verdades. Preparem-se que a ATM vai ter noticias fresquinhas, quando forem os famosos acampamentos dos jovens.

Anónimo disse...

Acampamentos? hum!...

Anónimo disse...

O Sô João anda a postar comentários no blogue da Comissão das Amendoeiras?

Anónimo disse...

Pois mas agora as "comadres" sempre ficam a saber quem idealizou e elaborou, redigindo a queixa de forma tão detalhada.

E esta hein?!...

Anónimo disse...

Sra. D. Carla, que tal solicitar ao tal senhor(agora seu amigo), o documento referente à queixa contra a actual direcção da sua instituição?

Olhe que vale realmente a pena dar uma vista de olhos

Anónimo disse...

Mais um excerto

[...]Exposição de motivos da presente queixa, quanto à violação da promoção e participação no desenvolvimento social e urbanístico do Bairro dos Lóios, previsto no anúncio da sua constituição no nº 40, de 17 de Fevereiro 1999, da III Série do “Diário da República”, e quanto à violação da promoção da qualidade de vida dos moradores do Bairro dos Lóios, contribuição para o desenvolvimento social e urbanístico do Bairro dos Lóios e promoção da participação social e cidadania activa, previsto no artigo nº 2 dos Estatutos actualizados da referida instituição:



1- A actual Direcção da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios, eleita a 3 de Junho de 2008, não tem vindo a intervir em assuntos relacionados com os espaços públicos do Bairro dos Lóios, que continuam a apresentar problemas por resolver, tal como acontece com os passeios públicos e espaços verdes do Bairro dos Lóios.


2- A actual Direcção da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairrro dos Lóios, não tem vindo a desenvolver iniciativas relacionadas com a defesa e melhoria da política urbanística e habitacional do Bairro dos Lóios, que apresenta várias carências,
sobretudo relacionadas com a mau estado de conservação dos respectivos fogos de habitação social, que sofreram uma política de laxismo praticada durante mais de duas décadas por parte do Estado, ( Anexo VI) primeiro, pelo Ex-Fundo de Fomento da Habitação, extinto em 1987 e posteriormente, pelo Ex- Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), extinto em 2007, juntamente com o ex- Instituto Nacional da Habitação e substituído pelo actual Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).


3- A actual Direcção da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios, não tem vindo a estar presente em encontros e iniciativas de responsabilidades públicas e políticas, com vista a estabelecer programas de desenvolvimento urbanísticos e de requalificação habitacional para o Bairro dos Lóios e para a freguesia de Marvila, sendo que na maior parte dos mesmos, tem sido parte convidada para estar presente ou para dar o seu contributo.

Damos como exemplo, o facto de nenhum membro da actual Direcção da instituição ter estado presente na realização de uma WorkShop, com o nome “A Habitação em Lisboa como um direito” (Anexo VII) pertencente ao Programa Local de Habitação, da responsabilidade da vereadora da Câmara Municipal de Lisboa, Helena Roseta, decorrida a 13 de Dezembro de 2008, no Teatro S. Luiz, em Lisboa, que se constituiu numa sessão de trabalho, com possibilidade de debate por grupos, para 120 pessoas e que teve como objectivo abarcar a “identificação das situações mais críticas e casos de sucesso; avaliação das políticas públicas e da acção da CML no acesso à habitação; propostas concretas de intervenção municipal ou legal”, no âmbito do respectivo Programa geral, que tem como objectivo identificar, em colaboração com as freguesias e os parceiros sociais, a dimensão das carências de habitação no município de Lisboa e apontar as áreas críticas ou estratégicas de intervenção prioritária.

Igualmente, a actual Direcção da instituição não deu o seu contributo para a realização de uma sessão da Câmara Municipal de Lisboa, realizada no dia 17 de Dezembro de 2008, decorrente da Proposta de Minuta de Protocolo nº 1265/08, onde se debateu os contornos da realização de um protocolo final celebrado posteriormente, a 7 de Fevereiro de 2009, entre a Câmara Municipal de Lisboa e o IHRU, com o nome “Viver Marvila”, com vista à reabilitação de seis bairros de Marvila, entre os quais, o Bairro dos Lóios.

A actual Direcção da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios não deu também o seu contributo para a realização do Orçamento e o Plano Anual de Actividades da Câmara Municipal de Lisboa para o ano de 2009, onde se reuniram as
condições para a edilidade lisboeta implementar os projectos seleccionados pelos cidadãos através de um Orçamento Participativo.

A Direcção da instituição poderia e deveria ter contribuído com as devidas sugestões no melhoramento do referido orçamento participativo ( Anexo VIII), sendo inclusive que se encontra disponível no site da Câmara Municipal de Lisboa, o respectivo inquérito on-line, onde todos podem dar o seu contributo, sendo que seguramente, a Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios, pelos seus propósitos associativos, e princípios estatutários anteriormente referenciados, apresenta responsabilidades acrescidas na participação do respectivo orçamento, do qual, preferiu manter uma posição de negligência.


4- A actual Direcção da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios, não tem vindo a desenvolver iniciativas, no sentido de dar continuidade à salvaguarda dos direitos habitacionais dos inquilinos dos fogos de habitação social, existentes no Bairro dos Lóios, pertencentes à gestão do IHRU, concretamente:


- Não tem desenvolvido nenhuma iniciativa relacionada contra a intenção da mudança do actual regime de arrendamento social existente nos fogos de habitação social do Bairro dos Lóios, para a aplicação da renda apoiada, já publicamente manifestada pelo presidente do IHRU, Eng. Nuno Vasconcelos (Anexo IX), sendo que em Junho de 2007, na sequência de Providências Cautelares, desencadeadas pelos moradores do Bairro das Amendoeiras, em situação semelhante contra a então gestão da Fundação D. Pedro IV (Iniciada em Fevereiro de 2005, na sequência de uma doação do património dos fogos de habitação social dos Bairros dos Lóios e das Amendoeiras por parte do Ex-IGAPHE à referida Fundação e terminada em Setembro de 2007, devido aos vários protestos desencadeados pelos moradores), no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, foi decidido, pela mesma instância, que é ilegal a aplicação radical da renda apoiada, definida pelo decreto-lei nº 166/93 de 7 de Maio, em arrendamentos sociais existentes. (Anexo X)

Sendo ilegal a alteração do regime de arrendamento social para o regime de arrrendamento da renda apoiada e sendo que tal facto causaria graves prejuízos sociais e económicos nos agregados familiares com fracos recursos económicos do Bairro dos Lóios, uma vez que a sua aplicação anterior pela Fundação D. Pedro IV havia originado aumentos abruptos dos valores de renda, tendo chegado, em alguns casos, aos 15 000 %, ( Anexo XI) é da competência da
Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios, intercerder no sentido de evitar e contestar tal facto.

- Não têm sido realizados encontros com a administração do IHRU, no sentido de se inteirarem sobre o futuro da política habitacional definida para os fogos de habitação social do Bairro dos Lóios.

- Não têm sido realizados encontros com o IHRU e com a Câmara Municipal de Lisboa, no sentido de se inteirarem sobre o programa de reabilitação de seis bairros de Marvila, entre os quais, o Bairro dos Lóios, iniciado no segundo semestre de 2007 e oficializado no dia 7 de Fevereiro de 2009, com a assinatura do Protocolo “Viver Marvila”, entre as duas entidades, que irá dar início á concretização da respectiva reabilitação. (Anexo XII)


5- A actual Direcção da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios, tem vindo a dar claros sinais de que se encontra a tentar desresponsabilizar-se das suas competências de cariz urbanísticos, bem como habitacional, tentando transferi-las para a esfera de outras entidades políticas, bem como para os respectivos moradores.

Damos como exemplo, um recente comunicado (Anexo XIII) realizado em conjunção com a Comissão de Inquilinos do IGAPHE no Bairro dos Lóios, (criada em Dezembro de 2006, no contexto da anteriormente referida gestão da Fundação D. Pedro IV, com o objectivo de defender os direitos habitacionais dos inquilinos), dirigido aos respectivos moradores, convocando-os para a realização de um plenário de moradores, no dia 3 de Fevereiro de 2009, nas instalações da instituição, referindo: “Neste momento existem duas propostas de alteração do Decreto-Lei (Decreto-Lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define a renda apoiada) que irão ser discutidas na Assembleia da República, sendo necessário unir novamente esforços e preparar uma concentração na Assembleia da República no dia em que as propostas forem apresentadas.”


(Deve-se entretanto, referir que na citada informação expressa no referido comunicado da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios, verifica-se um erro, uma vez que somente existe um Projecto de Lei com vista à alteração do decreto-lei nº 166/93 de 7 de Maio, ( Anexo XIV) que define a renda apoiada, que é o Projecto de Lei do PCP, sendo que o outro Projecto, pertencente ao Bloco de Esquerda, (Anexo XV) tem como objectivo criar uma lei específica para o sector da habitação social em Portugal e que tem o
nome de Regime do Arrendamento do Património do Estado para a Habitação social).


Igualmente, num outro comunicado (Anexo XVI) divulgado aos moradores, no mesmo mês de Fevereiro de 2009, a actual Direccção da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios refere relativamente aos respectivos Projectos de Lei do PCP e do Bloco de Esquerda: “ È importante estudar o teor dessas propostas no sentido de verificar se vêem ao encontro das nossas necessidades. Para esse efeito é fundamental constituir um grupo de trabalho que faça a sua análise e posteriormente o contacto com os diferentes grupos parlamentares sensibilizando-os para as consequências da aplicação do Decreto-Lei tal qual está.”

Ora, tendo em conta que anteriormente, durante a referida luta habitacional realizada contra a gestão da Fundação D. Pedro IV, os inquilinos do Bairro dos Lóios nunca aceitaram a aplicação da renda apoiada, (que originou várias injustiças sociais e aumentos abruptos de valores de renda, que em alguns casos, chegaram a atingir os 15 000%, tal como já foi referido), através da interposição de Providências Cautelares no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, (Anexo XVII) alegando a ilegalidade e a inconstitucionalidade da sua aplicação;

Tendo em conta que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa considerou, em Setembro de 2007, para o Bairro das Amendoeiras, igualmente em Chelas, que é ilegal a aplicação radical da renda apoiada em fogos sociais existentes, ou seja, a alteração repentina do actual sistema de arrendamento social pelo sistema de renda apoiada e que o mesmo princípio se aplica também aos inquilinos do Bairro dos Lóios, onde as situações habitacionais são semelhantes, sendo unicamente diferente os processos de realojamento verificados há cerca de mais de 20 anos nos dois Bairros;

Tendo também em conta que, caso os respectivos contratos de arrendamento social sejam repentinamente alterados para o sistema de arrendamento baseado na renda apoiada, verifica-se uma violação e perca dos direitos habitacionais adquidos pelos respectivos inquilinos ao longo de mais de duas décadas e uma preversão da natureza da habitação social existente nos respectivos fogos do Bairro dos Lóios, bem como um prejuízo com implicações sociais e económicas para os respectivos inquilinos do Bairro dos Lóios:


Os referidos comunicados divulgados aos moradores, pela actual Direcção da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios, ao referirem a possibilidade de estudo do Projecto de
Lei do PCP (Alteração do decreto-lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define a renda apoiada) e do Bloco de Esquerda, (convencida erradamente de que tem como objectivo a alteração da renda apoiada), constituem-se assim, num desvirtuar do princípio da não aceitação da aplicação da renda apoiada nos fogos de habitação social no Bairro dos Lóios, expressa nas Providências Cautelares interpostas no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, invocando a ilegalidade e a inconstitucionalidade da alteração dos contratos de arrendamento sociais existentes no Bairro dos Lóios para o sistema de arrendamento baseado na renda apoiada e tal como foi decidido para o Bairro das Amendoeiras, tal como já foi referido.

Os comunicados constituem-se igualmente numa clara manifestação da Direcção da instituição em pretender aceitar a aplicação da renda apoiada nos fogos de habitação social do Bairro dos Lóios, caso o respectivo decreto-lei seja alterado, defraudando assim, os compromissos anteriormente assumidos com os respectivos moradores durante a luta contra a gestão da Fundação D. Pedro IV e violando os direitos habitacionais adquidos pelos respectivos inquilinos ao longo dos anos, bem como a natureza dos seus contratos de arrendamento social.

Igualmente, a incitação explícita na referida convocatória para uma presença dos moradores do Bairro dos Lóios na Assembleia da República, nos dias em que serão discutidas a aprovação dos Projecto de Lei do PCP e do Bloco de Esquerda, respectivamente, é uma forma de exercer pressão para a alteração do decreto-lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define a renda apoiada, através da aprovação do respectivo Projecto de Lei (Neste caso, somente através do Projecto de Lei do PCP, pelos motivos anteriormente referidos), com vista a uma aceitação da sua aplicação nos fogos de habitação social do Bairro dos Lóios.

Lógicamente, que se o IHRU, no futuro, pretender aplicar a renda apoiada nos fogos de habitação social do Bairro dos Lóios, mesmo que seja entretanto alterada, continua a constituir-se numa ilegalidade e numa Inconstitucionalidade, pelos motivos anteriormente expostos, pelo que representaria em qualquer circunstância uma perca de direitos habitacionais adquiridos há mais de 20 anos pelos moradores e que não podem ser repentinamente retirados, bem como um prejuízo com implicações sociais e económicas para os respectivos inquilinos do Bairro dos Lóios.

Como tal, se o IHRU aplicar a renda apoiada no Bairro dos Lóios, o dever e a obrigação da actual Direcção da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios, em conformidade com o seu propósito associativo, Estatutos actualizados e com os compromissos
estabelecidos anteriormente, são os de estabelecer a comunicação entre os inquilinos e o advogado que os representou anteriormente na gestão da Fundação D. Pedro IV, no sentido de dar continuidade às Providências Cautelares interpostas no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, alegando a sua ilegalidade e a sua inconstitucionalidade, tal como aconteceu no passado, com a gestão da Fundação D. Pedro IV, efectuando uma contestação pública à aplicação da renda apoiada e não admitir a possibilidade de estudo das referidas alterações do respectivo diploma legal, com vista a uma aceitação da sua aplicação.

A actual Direcção da instituição está assim, a assumir uma posição de negligência perante a ilegalidade e a inconstitucionalidade, que se constituiria a alteração dos arrendamentos sociais do Bairro dos Lóios para o sistema de arrendamento baseado na renda apoiada, uma posição de negligência, relativamente aos direitos habitacionais adquiridos há mais de 20 anos pelos moradores dos fogos de habitação social do Bairro dos Lóios e que se perderiam com a aplicação da renda apoiada, bem como uma negligência relativamente aos prejuízos sociais e económicos que decorreriam da sua aplicação, encontrando-se como tal, a pretender legitimar a respectiva ilegalidade, perca de direitos e prejuízos sociais e económicos, desresponsabilizando-se das suas funções e responsabilidades, pretendendo transferi-las para a esfera dos moradores, violando assim, o esposto no artigo 2º dos seus Estatutos actualizados, quanto à promoção da qualidade de vida dos moradores do Bairro dos Lóios, contribuição para o desenvolvimento social e urbanístico do Bairro dos Lóios, bem como da promoção da participação social e da cidadania activa.

Verifica-se igualmente, em toda esta questão, uma inicitação a uma ilegalidade, presente no primeiro comunicado, onde é referido que é “necessário unir novamente esforços e preparar uma concentração na Assembleia da República no dia em que as propostas forem apresentadas”.

Embora não se refira explícitamente que a concentração poderia decorrer no interior da Assembleia da República, esta afirmação leva a retirar-se a ilacção de que a referida concentração estaria prevista para ser realizada no interior da Assembleia, o que se constitui numa incitação a uma ilegalidade, uma vez que não podem ser realizadas concentrações ou manifestações no interior da Assembleia da República, tal como em acontece com qualquer orgão de soberania, mas apenas pode ser organizada a presença de pessoas na mesma Assembleia em sessões plenárias.


Após a apresentação de observações de alguns moradores do Bairro dos Lóios quanto a esta questão, verifica-se que no segundo comunicado da instituição dirigido aos moradores, é efectuada uma correcção, referindo que pretendem “contar com a presença do maior número possível de moradores de forma a encher as galerias marcando a devida posição”.

- Em toda esta questão relativa às competências de cariz urbanístico e habitacional no Bairro dos Lóios, deve-se referir que, além da citada Comissão de Inquilinos do IGAPHE no Bairro dos Lóios ter sido constituída no âmbito da gestão dos fogos de habitação social do Bairro dos Lóios, com o objectivo de resolver os problemas habitacionais dos respectivos inquilinos durante o período conturbado e problemático de gestão da Fundação D. Pedro IV, entretanto retirada em Setembro de 2007, tal como já foi referido, a mesma comissão sempre apresentou um carácter provisório, com vista à resolução dos devidos problemas habitacionais, que se podem extender à uma intervenção dos mesmos por parte do IHRU.

No entanto, a existência da referida Comissão de Inquilinos não invalida, nem retira à Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios, as devidas responsabilidades e competências que lhe são atribuídas relativamente aos assuntos de carácter urbanístico, através da sua natureza associativa, bem como através do exposto no artigo 2º dos seus Estatutos actualizados, além de que não lhe retira igualmente as devidas responsabilidades quanto à promoção da qualidade de vida dos moradores do Bairro dos Lóios; contribuição para o desenvolvimento social e urbanístico do Bairro dos Lóios e promoção da participação social e a cidadania activa, igulamente definida nos referidos estatutos.


Verifica-se igualmente, que pese embora a existência da Comissão de Inquilinos do IGAPHE no Bairro dos Lóios, a mesma Comissão tem funcionado, no último ano e meio, com bastantes fragilidades e dificuldades, praticamente sem apresentar qualquer tipo de iniciativa, devido à saída de alguns dos seus elementos mais activos e consequente reduzidissimo contributo dos muito poucos membros actualmente existentes, facto que reforça ainda mais a necessidade da responsabilização da Direcção da Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios nos devidos assuntos urbanísticos e habitacionais, sendo que na realidade, verifica-se o contrário, em que a actual Direcção da instituição tem vindo a utilizar-se da existência da referida comissão, mesmo fragilizada e com muitas limitações, no sentido de desresponsabilizar-se na respectiva área de intervenção
urbanística, violando assim assim a sua natureza associativa, bem como o exposto no artigo 2º dos seus Estatutos actualizados.[...]

Anónimo disse...

Com "amigos" destes, quem necessita de inimigos?!...

Anónimo disse...

E dizia este senhor ao gestor do info lóios, em tom de ameaça, que se este colocasse no seu blogue a referida queixa, apresentaria com certeza, uma queixa por "difamação??" contra o seu gestor.

Diria eu, na minha húmilde opinião, que talvez fosse um pouco complicado fazê-lo, uma vez que existem várias testemunhas que podem afirmar de quem partiu a ideia da referida queixa, bem como quem a redigiu.

E era este senhor que criticou ferozmente a directora por a mesma ter colocado uma queixa contra o gestor do info lóios

Anónimo disse...

Srs. e Sras. da direcção da ATM, felizmente que ainda há gente nos Lóios que tem bom senso e, sobretudo, alguma visão política, sentido de oportunidade, etc., coisa que vocês, infelizmente, não o têm. LOL!...

Anónimo disse...

Os acampamentos são os do puto? Lol

Info Lóios disse...

A Câmara aprovou dia 8 a contratação de um empréstimo no valor de 120 milhões de euros para a reabilitação urbana.

O mais caricato desta aprovação é que pode ser inviabilizado na assembleia municipal pelos deputados do PPD/PSD.

No fom de contas este emprestimo é cedido por varias instituições bancárias.

Mais uma vez são os contribuintes a pagarem este empréstimo.

Será bom que este empréstimo fosse a fundo perdido.

E que o governo conseguisse mostrar uma vez por todas, que consegue reabilitar todo o seu edificado, dando desta maneira o exemplo aos particulares.

O Governo não tem o direito de exigir aos particulares para que recuperem seus prédios, enquanto o governo não der esse exemplo

Vamos lá ver se o governo é capaz de dar esse exermplo.

O que duvido muito, visto não se terem preocupado até á data.

Saudações

Info Lóios disse...

A 13 de Setembro de 2008 na Rua Norte Júnior Lote 232, deflagrou um incêndio no 2º piso, o Lote acima referenciado teve de ser evacuado por precauções de segurança.

Felizmente nada aconteceu a nível de feridos.

Agora passado quase um ano a mesma casa continua por ser arranjada, encontrando-se a porta emparedada.

Não esquecendo as bocas-de-incêndio que se encontram tapadas por portões.

O Condomínio nem o IHRU obedeceram ás ordens do Regimento de Sapadores Bombeiros, para que os portões recuassem de maneira que as bocas-de-incêndio fiquem á vista.

Também se esqueceram das ordens dados por ofício do Regimento de Sapadores Bombeiros em que todos os portões teriam de estar abertos e nunca pelo trinco, no meu ver alguém deve estar á espera de uma desgraça para depois tomarem as devidas providencias.

Não se esqueçam do que aconteceu a um morador que caiu no poço do elevador.

Antes deste incidente a câmara teve de selar um dos elevadores por precaução e muitos dos moradores ainda se insurgiram a quem fez a participação em que os elevadores não estavam a funcionar nas devidas seguranças.

Depois foi o que aconteceu infelizmente.

Será que o seguro de paredes leva assim tanto tempo para resolver uma situação?

Existem outras casas no Bairro dos Lóios que se encontram fechadas á anos, se algum dos fregueses for á antiga zona J de Chelas na Av. João Paulo II, vai-se aperceber que existem habitações á mais de quatro anos emparedadas.

Tanta gente a necessitar de habitação e muitas delas fechadas á anos , tal como mencionei mais acima.

Saudações

Anónimo disse...

O que dirão as tiazinhas da direcção da ATM da seguinte notícia:

PSD pode travar crédito a Lisboa

A Câmara de Lisboa aprovou ontem a contratação de um empréstimo de 120 milhões de euros para reabilitação urbana, mas a operação poderá ser inviabilizada na Assembleia Municipal, onde o PSD tem maioria. O empréstimo, exclusivamente destinado a obras de reabilitação urbana, foi aprovado em câmara com os votos contra dos vereadores do PSD. Segundo a deliberação aprovada, 58,9 milhões de euros serão pedidos ao Banco Europeu de Investimento, através do Instituto de Habitação e Reabilitação urbana, 30 milhões ao Banco Português de Investimento, 30 milhões à Caixa Geral de Depósitos e 15,55 milhões ao Deixa Sabadell. O presidente da câmara, António Costa (PS), acusou o PSD de irresponsabilidade, pois parte do empréstimo serviria para retomar obras de reabilitação lançadas durante o mandato de Santana Lopes (PSD).

In: http://dn.sapo.pt/

Estão a ver como aquele Senhor (com quem poderiam, ao menos, ter apreendido alguma coisa) que, perante situações semelhantes, costumava, sábia e sarcasticamente, avisar não corram atrás da primeira espanhola que vos aparece pela frente. E ele, normalmente, tinha razão. Não é verdade?!...

Infelizmente a ATM, em tão pouco tempo, virou uma associação amorfa; uma colectividade dirigida por umas autênticas moscas-mortas ou por uma espécie burros ou de mulas que comem qualquer palha lhe põem à frente!!!...